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TJ nega liminar para anular licitação

Pedido havia sido feito pela empresa Engeluz, que foi desclassificada na primeira fase da licitação de R$ 712 milhões

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) negou liminar para anular licitação no valor de R$ 712 milhões previstos para serem investidos na iluminação pública de Cuiabá. Com isso, concedeu aval à Prefeitura Municipal para o andamento do processo licitatório, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), realizado na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB).

A decisão é do desembargador da 4ª Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, que indeferiu pedido de liminar que queria a suspensão do certame feito pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda, desclassificada na primeira fase e que teve o consórcio baiano “Cuiabá Luz” considerado como vencedor da disputa.

A Engeluz recorreu ao Poder Judiciário alegando irregularidades no processo licitatório e pedindo que todos os atos fossem anulados, desde a fase da publicação do edital. Em liminar concedida, ainda em novembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, relator do processo, negou o pedido de suspensão.

Bortolussi argumentou que a empresa não anexou documentos que pudessem demonstrar as irregularidades reclamadas na ação. Inconformada, a Engeluz recorreu ao Tribunal de Justiça com alegação de que o edital para a iluminação pública na capital continha irregularidade ao solicitar os certificados ISO 9001 e ISSO 14001 das empresas.

Além disso, a Engeluz justificou que tais solicitações têm o objetivo de restringir o direito à participação de concorrentes. A empresa apontou ainda como irregularidade o fato do edital exigir capital social ou patrimônio líquido mínimo.

Mas, para o relator não há irregularidade nas exigências feitas no edital para a iluminação pública da capital. Já em sua decisão, Zuquim frisou que a apresentação de certificado é um método que a administração pública encontra para assegurar que produto ou serviço possua qualidades e bom desempenho. “(…) tais requisitos não violam o princípio constitucional da isonomia, nem frustram o caráter competitivo da licitação, tampouco impedem ou dificultam a ampla participação no certame”, assegurou o magistrado.

Sobre o capital mínimo, o desembargador entendeu que a exigência tem como objetivo assegurar que a empresa vencedora possui recursos para atender o futuro contrato. Ao final reforçou o entendimento do juízo de primeiro grau. “É de se ver que o juiz decidiu com prudência, coerência e justeza, na medida em que resguardou o princípio da isonomia”, traz um trecho da decisão.

TCE – Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma liminar que determinou a suspensão do procedimento realizado na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes. A análise sobre o contrato firmado entre a prefeitura e o consórcio “Cuiabá Luz”, feita pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, apontou “contundentes indícios de risco de dano ao erário e grave violação legal” no acordo, entre outros argumentos que culminaram em impedimento da Prefeitura para dar andamento aos atos administrativos referentes ao contrato.

O julgamento do contrato foi adiado e deve ocorrer no mês abril, atendendo pedido do atual prefeito Emanuel Pinheiro. Enquanto isso, a população cuiabana espera pelas melhorias no serviço. É o caso da cabeleireira Aranilze Alessandra da Cunha, 41 anos. Ela mora na Rua Ministro Fernando Correa, no Bairro Areão, onde a iluminação pública é precária. “Nos últimos anos, houve uma melhoria, mas ainda não é suficiente. Precisa melhorar até por que aqui tem muitos assaltos e sempre tem uma lâmpada ou outra que não funciona”, comentou.

(Fonte: Diário de Cuiabá)

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