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TJ confirma ilegalidade de lei que obriga GDF a dar remédios pelo SUS

Proposta já tinha sido considerada inconstitucional em janeiro. Lei impede processo licitação pública, afirmou o relator do caso.

 

 

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou nesta terça-feira (12) a inconstitucionalidade da lei 4.472/2010, que trata sobre o fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde do DF.

 

Para o relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro, há vício formal na iniciativa parlamentar da lei, pois cabe apenas ao GDF iniciar processo legislativo de norma que altere as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração pública distrital. O voto do relator foi seguidos pelos outros desembargadores.

De autoria dos deputados distritais Chico Leite (PT) e Raimundo Ribeiro (PSDB), a lei já tinha sido considerada inconstitucional pelo TJ em janeiro deste ano. A lei estabelece prazo de 72h para que a Secretaria de Saúde adquira os remédios indisponíveis nas farmácias do SUS em outras farmácias, sob pena de incorrer em sanções na área administrativa, cível e criminal.

 

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