Não houve citação do procurador Marconi Pimenteira (litisconsorte passivo), que fez um parecer técnico atestando a legalidade no ato da dispensa técnica da licitação.
Processo é arquivado e desembargador afirma que existem vícios que comprometem legalidade
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) cassou sentença que condenava o ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, o ex-secretário municipal de Comunicação, Luiz Antônio Ludovico de Almeida, e a empresa Stylus Propaganda e Consultoria e seus proprietários por improbidade administrativa. Além disso, no mérito, os integrantes do colegiado votaram pela extinção do feito.
De acordo com o revisor, desembargador Geraldo Gonçalves, existem vícios que comprometem a legalidade do processo. Entre eles, Geraldo Gonçalves ressaltou a falta de fundamentação da petição inicial, que não descreve a conduta de Zita Pires de Andrade e Paulo Henrique Machado, sócios da Stylus Propaganda. Na sua opinião, a mera condição de sócio sem a descrição do comportamento que os vincule à prática criminosa não é suficiente para a condenação. Além disso, ele argumentou que a sentença singular é genérica e traz provas mínimas acerca do ato de improbidade administrativa.
Para o revisor, o juízo deu oportunidade de defesa para os réus, mas ignorou suas alegações, ou seja, permitiu o contraditório, mas apenas de maneira formal. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele frisou, a fundamentação da ação deve ser indispensável.
Geraldo Gonçalves demonstrou, ainda, um outro fator que preconiza a nulidade do feito. De acordo com os autos, não houve prévio recebimento da petição inicial por parte da Stylus Propaganda. Segundo ele, o escrivão ignorou a autonomia da personalidade jurídica da Stylus Propaganda, uma vez que considerou que sua defesa já havia sido feita por Paulo Henrique.