Notícias

TCU pede que STF decida sobre dispensa de licitações da Petrobras

Supremo ainda não julgou ação de 2005 que questionava empresa por fazer contratos com regime diferenciado

Enquanto o país assiste às prisões de dirigentes da Petrobras e de empreiteiras, suspeitos de participar do esquema de corrupção que teria desviado bilhões dos cofres públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém na gaveta há quase uma década o processo que determinará se a estatal pode ou não celebrar contratos à margem da Lei de Licitações. Na última quarta-feira, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, foi recebido em audiência pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Pediu que a ação fosse julgada logo, obrigando a Petrobras a realizar licitações nos padrões do serviço público, e não o processo simplificado ao qual se acostumou.

 

A discussão chegou ao tribunal em 2005, em uma ação ajuizada pela empresa Petrosul contra a Petrobras. O processo pede que a estatal se submeta à Lei 8.666 de 1993, que trata das licitações no setor público. Em setembro de 2008, o processo começou a ser julgado na Primeira Turma do STF. O ministro Carlos Alberto Direito, já morto, e Lewandowski votaram para que a Petrobras continuasse com o direito de realizar licitações simplificadas, previstas no Decreto Presidencial 2.745, de 1998, assinado por Fernando Henrique Cardoso. Para eles, a Lei das Licitações aniquilaria a competitividade da empresa no mercado.

 

Os ministros Carlos Ayres Britto, já aposentado, e Cármen Lúcia defenderam a aplicação da Lei das Licitações em todas as ocasiões. Em seu voto, Cármen argumentou que a Lei 8.666 aplica-se “indistintamente a todos os entes integrantes da administração pública, seja direta ou indireta”. Ela não reconheceu obstáculo algum para que a Petrobras se submetesse à regra.

 

JULGAMENTO FOI INTERROMPIDO EM 2011

 

Antes de encerrar o julgamento, os ministros integrantes da turma decidiram que o assunto deveria ser decidido pelo plenário, composto dos onze integrantes do tribunal. Em agosto de 2011, o plenário recomeçou o julgamento. O ministro Dias Toffoli votou a favor dos interesses da Petrobras e Marco Aurélio Mello, pela adoção da Lei de Licitações nos contratos da estatal.

 

Segundo Marco Aurélio, as sociedades de economia mista estariam obrigadas a contratar mediante licitação, “considerada a eficácia do ordenamento jurídico constitucional e o cuidado quanto à coisa pública”. Ele ressaltou que a licitação tem por objetivo evitar que interesses maiores fossem norteados pela política vigente, “com o fim de se beneficiar algum cidadão em detrimento de outros”, como que antevendo o escândalo do qual a Petrobras seria palco anos mais tarde.

 

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não há previsão de quando o tema retorna ao plenário. Portanto, dos dez atuais integrantes do STF – uma das cadeiras está vaga -, são conhecidas as posições de quatro a respeito do assunto. Se nenhum ministro mudar de ideia, a discussão está empatada.

 

Em 2006, uma outra frente de discussão da mesma polêmica foi aberta, a partir de uma ação ajuizada no STF pela Petrobras contra decisão tomada pelo TCU em 2004 impedindo a Petrobras e seus gestores de aplicar o procedimento licitatório simplificado. Para o TCU, a Petrobras deve se submeter à Lei 8.666.

 

No recurso apresentado ao STF, a Petrobras argumenta que o TCU não tem competência para declarar inconstitucionalidade de lei. A defesa da estatal também sustentou que a adoção do procedimento simplificado ocorria porque, depois da edição da Emenda Constitucional 9, de 1995, a Petrobras “passou a atuar em regime de livre concorrência na exploração do petróleo”.

 

Na réplica, o TCU alegou que tem sim a competência de apreciar a constitucionalidade das leis e de atos do poder público. O TCU também argumentou que as empresas estatais que exploram atividade econômica devem obediência à Lei 8.666, “estando dispensadas de licitar exclusivamente quando compram ou vendem bens e serviços estritamente relacionados às suas atividades finalísticas”. O órgão também afirma que a licitação é preceito constitucional – portanto, deve ser disciplinada por lei formal, e não por um decreto presidencial.

 

Em março de 2006, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu pedido de liminar da Petrobras e suspendeu a decisão do TCU. Foi com base nessa decisão que Lewandowski e Menezes Direito votaram no outro processo, em respeito à posição manifestada antes por Mendes.

 

PUBLICIDADE

 

 

Desde então, o processo a respeito da decisão do TCU tem sido instruído com a manifestação dos dois lados. Quando foi recebido por Lewandowswki, Nardes entregou-lhe um memorial assinado pelo consultor-geral do TCU, Sandro Grangeiro Leite, pedindo que a ação fosse julgada de modo a manter a decisão tomada pelo TCU em 2004.

 

Fux já liberou seu voto para o julgamento em plenário. Mendes ainda não fez isso. Como o assunto dos dois processos é o mesmo, o julgamento será conjunto no plenário. Sem o voto de um dos relatores, Lewandowski não tem como marcar a data do julgamento. Independente desse detalhe, no tribunal não há tanta disposição assim para retomar o julgamento neste momento, em que os casos de corrupção na Petrobras vieram a tona. A discussão do tema no STF poderia politizar ainda mais o assunto.

 

Procurado pelo GLOBO por meio de sua assessoria, Nardes não comentou o assunto, pois estava em viagem. A assessoria de imprensa da Petrobras não retornou à reportagem.

(Fonte: O Globo)

Related posts
Notícias

Prefeitura de Jacupiranga abre licitação para reforma de ginásio

Licitante poderá fazer uma visita técnica facultativa ao local da reforma; Valor está em torno de…
Read more
Notícias

Prefeitura disponibiliza novas oportunidades de Licitação

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde está com novas licitações disponíveis para os próximos dias.
Read more
Notícias

Prefeitura de Gavião Peixoto abre licitação para iluminação de vias

Instalação de iluminação seria para a rotatória no encontro da Vicinal Leonardo Cruz e via…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *