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TCU: Pagamento de licitações somente com a certidão negativa de débitos trabalhista

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a todas as unidades centrais e setoriais do sistema de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União que orientem órgãos entidades a eles vinculados para que exijam das empresas contratadas, em cada ato de pagamento, a apresentação da devida certidão negativa de débitos trabalhistas.

A decisão foi tomada após solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen. O ministro solicitou que o TCU examinasse a possibilidade de recomendar aos órgãos da administração direta e indireta da União, que estes passassem a fazer constar, nos editais de licitação, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

O presidente do TST e todas as unidades do Sistema de Controle Interno dos poderes da União devem receber cópia integral da decisão.

O relator do processo foi o ministro André Luís de Carvalho.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão: 1054/2012-Plenário
Processo: TC 002.741/2012-1
Sessão: 2/5/2012
Secom – IA

(Fonte: TCU)

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