O TCU considerou que o contrato, além de nocivo economicamente, deixou a Infraero “refém da FS3, na condição de suposta fornecedora exclusiva”. Para o tribunal, foi uma decisão temerária porque, em vez de firmar contrato com terceiros, a estatal deveria buscar o desenvolvimento de software por meios próprios, “visto que o sistema é de baixa complexidade” e a Infraero possui parceria com a CTIS para, entre outros objetivos, desenvolver sistemas desse tipo.
Defesa. Ouvido em 2007, Carlos Wilson alegou ter assinado o contrato “respaldado em manifestações técnicas e jurídicas”, uma vez que não detinha conhecimento da área da contratação. Brendaglia também negou favorecimento à empresa e vínculos pessoais com seus dirigentes.
Ele alegou ainda que a aquisição recente de um software semelhante pela Infraero “comprova o acerto da decisão” de contratar a FS3. Ontem, o ex-diretor não foi localizado para comentar a decisão do TCU, cujo acórdão foi publicado no útlimo dia 15.
Além de ter de pagar solidariamente o valor da indenização, Brendaglia foi condenado a uma multa de R$ 195 mil. Ele ficará também inelegível por oito anos, período em que não poderá exercer qualquer cargo em comissão na administração pública. Os valores da condenação aos dois ainda estão sujeitos a atualização monetária.
Por: VANNILDO MENDES / BRASÍLIA
(Fonte: O Estado de S.Paulo)