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TCU acompanha primeiro estágio da licitação para outorga de direito de exploração de satélite brasileiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o primeiro estágio da licitação para outorga de direito de exploração de satélite brasileiro

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou o primeiro estágio da licitação para outorga de direito de exploração de satélite brasileiro, que transporta sinais de telecomunicações e uso de radiofrequências associadas. A licitação foi realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o estágio atual consiste na apresentação do estudo de viabilidade do empreendimento.

 

Neste trabalho, o TCU avaliou, também, o atendimento à recomendação anterior à Anatel, para que aprimorasse as estimativas de estudos de viabilidade econômico-financeira que viessem a ser apresentados por ocasião de novas licitações dessa natureza.

 

Na outorga agora analisada, foram ofertados quatro direitos de exploração (lotes), que correspondem a quatro posições orbitais, licitados em etapas sucessivas. O TCU analisou o estágio da licitação a partir de metodologia que estabelece o preço mínimo associado a cada um dos direitos de exploração, a partir do qual os licitantes darão seus lances no leilão.

 

A análise e as sugestões do tribunal permitiram que a Anatel realizasse alterações no estudo de viabilidade, referentes à taxa de depreciação, aos dados de investimento e à estimativa de despesas operacionais. Essas alterações aumentaram em cerca de R$ 18,2 milhões o valor do preço mínimo dos quatro lotes licitados, o que representou um aumento de 20% em relação ao valor apresentado inicialmente pela Anatel.

 

Após verificar o grau de evolução alcançado pela metodologia de cálculo do preço mínimo, o TCU considerou que houve aderência às normas legais e regulamentares a respeito do acompanhamento do primeiro estágio dessa outorga.

 

O relator do processo foi o ministro Bruno Dantas.

 

Entenda – O satélite é um dos meios pelos quais diversos serviços de telecomunicações podem ser explorados, com a utilização das radiofrequências associadas ao direito de exploração para tráfego de voz e de dados. O provimento de capacidade satelital, no entanto, não se confunde com a exploração de serviços de telecomunicações, mas a ela está ligado diretamente.

 

(Fonte: Justiça em Foco)

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