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TCE vê irregularidades em licitação e contrato de viaduto em Piracicaba, SP

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregulares a licitação e o contrato de construção do viaduto da Vila Rezende em Piracicaba (SP). O elevado, que fica no entroncamento das Avenidas 1º de Agosto e Limeira, inaugurado em 2012 durante a gestão de Barjas Negri (PSDB), custou R$ 4,3 milhões. O órgão entendeu que, no edital, houve restrições ao universo de participantes do certame. A decisão apontou ainda o cumprimento do prazo estipulado no documento para conclusão das obras. Prefeitura afirmou que entrará com recurso.

A decisão, assinada pelo conselheiro do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, em 4 de maio de 2016, deu prazo de 60 dias para Prefeitura informar ao Tribunal sobre as medidas tomadas em resposta as deliberações do órgão.

No relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de 26 de março de 2016, há menção ao fato de 12 empresas terem retirado o edital de concorrência para execução das obras do viaduto, mas apenas uma, a Bema Empreendimentos e Coonstruções Ltda, ter apresentado proposta.

O TCE entendeu que o edital não esclareceu quais eram os itens mais relevantes e que deveriam ser comprovados pela empresa participante. No texto assinado por Beraldo, ele ressalta que o certame exigia que a empresa pleiteante tivesse experiência na construção de pontes e viadutos. “A comprovação de capacidade operacional apresentou vícios que maculam a licitação”, disse.

“No presente caso, vejo que a comprovação de experiência anterior da licitante na utilização de aço, concreto ou cibramento poderia ser demonstrada mesmo que tivesse sido aplicada em outros tipos de obras e não apenas em pontes e viadutos”, argumentou Beraldo.

Outro apontamento foi o prazo insuficiente para execução do contrato. Foi fixado prazo de 240 dias para término das obras, que precisou de prorrogação
.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura, informou ainda, ao Site , que exigiu a comprovação de capacidade e experiência da empresa na construção de viaduto e pontes, dentro dos quantitativos previsto na legislação, devido ao porte e o valor da obra.

“Entendemos que o ‘know-how’ exigido foi fundamental para a execução da obra, que foi devidamente realizada e entregue. Desta forma, irá interpor recurso da decisão dentro do prazo legal”, afirmou.

(Fonte: Jornal de Floripa)

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