O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (09/05)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, na sessão plenária desta quarta-feira (09/05), a suspensão liminar do procedimento licitatório promovido pelo Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, destinado à contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para execução da primeira etapa das obras de correção de anomalias e proteção das estruturas do Estádio Jornalista Felipe Drumond – o Mineirinho.
Graves irregularidades apontadas no edital de licitação concorrência pública CO.003/2012, como condições restritivas à participação de empresas, principalmente quanto às qualificações econômica e técnica exigidas, e o valor superestimado da contratação motivaram a decisão do TCEMG, com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.
A área técnica do Tribunal apontou que o valor da contratação – R$5,689494 milhões – foi superestimado em 33% em relação aos preços apurados em pesquisa de mercado e em tabelas oficiais, o que significa uma diferença de R$1,903564 milhão. Há fortes indícios de superfaturamento dos custos da obra, destacou o relator, ao observar que a empresa vencedora da licitação realizada no dia 27 de abril de 2012, ofereceu proposta no valor de R$5,566786 milhões, sendo, portanto, de apenas R$61,864 mil a diferença em relação ao valor estimado da contratação.