O TCE suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de São Caetano para criação, confecção, instalação, manutenção e conservação do mobiliário urbano, entre outras.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de São Caetano para criação, confecção, instalação, manutenção e conservação do mobiliário urbano, equipamentos como lixeiras, caixas de correio, pontos de ônibus e placas de identificação.
A suspensão ocorreu após duas empresas entrarem com representação no TCE contra o edital do certame. A primeira liminar foi concedida à CBP Painéis Publicitários do Nordeste Ltda, no dia 24 de janeiro, um dia antes da abertura dos envelopes com as propostas comerciais.
A empresa argumentou que o edital da concorrência pública 05/11 não está em conformidade com a lei de licitações (8.666/93) e que as regras do certame não garantem isonomia às participantes.
O conselheiro Renato Martins Costa acatou a alegação e ressaltou que o edital deixa “dúvidas quanto à aplicabilidade das disposições legais”. O magistrado ainda ressalta que, do ponto de vista jurídico, há possibilidade de os serviços públicos não serem prestados da maneira adequada.
No dia 26 de janeiro, Costa concedeu a mesma liminar à Buldogue Mídia Exterior Ltda., que é uma empresa de pequeno porte. Na representação, a companhia acusa que o edital abre possibilidade para subjetividade na pontuação técnica e que não há exigência para qualificação técnica para as placas de identificação de ruas.
Nos dois casos, o TCE garantiu a participação das duas empresas na abertura dos envelopes, que ainda não tem data para ocorrer.