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TCE suspende licitação de R$ 28 milhões de prefeitura em Mato Grosso

Continua suspenso o Pregão Presencial nº 29/2019, realizado pela Prefeitura de Alto Araguaia, mediante Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura contratação de serviço de instalação e manutenção em geral de aparelho de ar condicionado predial e automotivo, estimado em R$ 28.179.274,14. O valor corresponde a 46,72% do orçamento fiscal do município.

Na sessão de terça-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas homologou cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira (Julgamento Singular nº 545/LCP/2019), que suspendeu o pregão. Também determinou a imediata notificação do prefeito, Gustavo de Melo Anicézio, a fim de que ele se abstenha de praticar quaisquer novos atos relativos ao procedimento licitatório, até a decisão de mérito por parte do TCE-MT. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 10 UPFs.

Ao conceder a cautelar, em Representação de Natureza Interna, o conselheiro acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas de não ser possível direcionar 46,72% do orçamento municipal para serviço de instalação e manutenção de ar condicionado. Ainda, ressaltou que o contrato do município com a empresa HB de Anicesio ME, que tem o mesmo objeto do pregão 29/2019, tem valor de R$ 1.088.410,00, valor correspondente a apenas 3,8% do estimado na nova licitação.

O conselheiro também questionou o fato de a gestão municipal ter fixado quantitativos entre 1.150 e 1.427 unidades, sem, entretanto, explicar a necessidade de orçar quantidade tão expressiva para um município tão pequeno. Em procedimento licitatório realizado dois anos antes, a quantidade de aparelhos variava de 60 a 485 unidades. “Em dois anos, a demanda do órgão licitante teria sofrido, supostamente, um aumento exponencial, sem que tenha sido demonstrada pelo gestor a justificativa de alteração tão brusca e numerosa para o serviço de instalação e manutenção de ar condicionado”.

Para exemplificar essa diferença, o conselheiro tomou como exemplo um dos itens licitados, que se refere a “Serviço de confecção, instalação, produção e montagem em geral – do tipo instalação de aparelho de ar condicionado split de 60.000 BTUS com instalação e fornecimento de todo material necessário”, cuja necessidade aumentou em 1.984%, tendo em vista que na Ata n.º 19/2017 foram registradas 63 unidades, enquanto no Pregão Presencial n.º 029/2019 encontram-se previstas 1.252.

Ao justificar a opção pelo Registro de Preço, a secretária municipal de Educação, Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, Paula Regina Niedermeier Fraga, afirmou não ser possível prever o quantitativo exato para a prestação do serviço. No entanto, embora o TCE não tenha a pretensão de exigir a definição das quantidades de forma rígida e precisa, no caso em análise o gestor não apresentou ao menos uma relação de quantos aparelhos de ar condicionado e veículos compõem o patrimônio da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e suas Secretarias, para, dessa forma, demonstrar a razoabilidade da previsão realizada.

De acordo com o conselheiro, a superestimativa de quantitativos pode implicar em prejuízo à competitividade do certame, considerando que apresenta potencial de inibir eventuais interessadas que não possuem a capacidade de atender a esta demanda fictícia. “Em consonância com o artigo 300 do Código de Processo Civil, existindo elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser concedida, liminarmente, a tutela de urgência “, concluiu o conselheiro.

“Nunca vi nada parecido”

A manifestação acima é do procurador de Contas Gustavo Deschamps, ao comentar o que sentiu ao analisar o processo de homologação de cautelar da Prefeitura de Alto Araguaia (Processo nº 149659/2019). O procurador disse ter ficado “assustado” ao ver que o valor do pregão, superior a R$ 28 milhões, era para compra e manutenção de aparelhos de ar-condicionado. “É um valor exorbitante, fora de qualquer razoabilidade”.

Gustavo Deschamps elogiou o trabalho da Secex de Contratações Públicas e chamou a atenção do plenário para a frequência com que o Sistema de Registro de Preços tem sido usado pelos jurisdicionados. A modalidade, que tem por finalidade registrar preço para aquisições eventuais e futuras, quando não é possível mensurar a quantidade do produto ou serviço a ser usado ao longo do contrato, tem sido usado frequentemente para servir a adesões de outros órgãos públicos, burlando os princípios da licitação pública.

(Fonte: O Documento)

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