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TCE suspende compra sem licitação de fardas da rede estadual de PE


Na decisão, a conselheira do órgão, Teresa Duere, determina que o processo de aquisição das roupas, que custou R$ 8,6 milhões, seja refeito após verificar cinco irregularidades

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) suspendeu nesta quinta-feira (14) a compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar que seria usado neste ano por estudantes da rede pública de ensino do estado. Na decisão, a conselheira do órgão, Teresa Duere, determina que o processo de aquisição das roupas, que custou R$ 8,6 milhões, seja parcialmente anulado e que seja feito de novo.

Isso porque embora o Governo do Estado tenha iniciado o processo licitatório em junho de 2018, a fase de apresentação das propostas por parte das empresas só foi aberta durante o feriado de Natal e Ano Novo. Por ser um período de muitas festas, poucos estabelecimentos teriam entregue a documentação. Dessa forma, o Executivo Estadual considerou que o procedimento fracassou e realizou a compra com uma empresa escolhida diretamente.

A mesma empresa realizou um contrato idêntico a esse em 2014, com a Secretaria de Educação. Para o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, que pediu ao TCE a anulação do contrato, houve demora injustificada por parte da administração pública, o que prejudicou competitividade.

“Respeitosamente, trata-se de um período totalmente impróprio para uma licitação transcorrer com competitividade plena, dado que é imediatamente após o feriado de Natal e no meio do recesso entre Natal e Ano Novo. De fato, pelo encadeamento de datas dos feriados, muitas empresas iniciaram o recesso antes do Natal de 2018 e só retomaram o expediente normal em 7 de janeiro de 2019. Ou seja, não surpreende que vários lotes da licitação tenham ficado desertos, como informado pelo secretário, pela evidente má escolha das datas”, afirmou. Segundo ele, pelo menos cinco irregularidades foram identificadas.

O caso foi denunciado ao MPCO pela deputada estadual de oposição, Priscila Krause (DEM), em 21 de fevereiro. Ela também apontou um suposto superfaturamento de R$ 2 milhões. Mas, o MPCO, em sua representação, não apontou a existência de superfaturamento. “A questão do superfaturamento, constante da denúncia da deputada, será analisada em momento posterior pelos auditores do TCE. O MPCO analisou apenas os detalhes jurídicos dos processos licitatórios”, justificou o procurador Cristiano Pimentel. Outro aspecto que deve ser analisado posteriormente é a escolha da empresa, que já foi beneficiária de dispensa emergencial para compra também de camisas, em 2014. Por que foi feita dispensa de licitação com esta mesma empresa é apenas um dos questionamentos a serem feitos.

Em ofício ao TCE, a Secretaria de Educação informou que todas as etapas foram rigorosamente cumpridas e que em junho se deu o início da demanda e não da licitação. Informou ainda que o processo não foi deserto (quando nenhuma empresa apresenta proposta), o que invalida o argumento de que a escolha da data teria prejudicado a concorrência. Segundo a pasta, as propostas apresentadas não estariam adequadas ao que foi solicitado.

Por fim, a pasta destacou ao TCE que haverá prejuízo para o alunos se a compra for de fato anulada. Apesar das respostas, a conselheira e relatora do processo decidiu suspender a compra emergencial. A medida cautelar será agora analisada na Primeira Câmara do TCE, por três conselheiros.

(Fonte: Op9)

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