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TCE suspende compra de R$ 21 milhões em desinfetantes por Consórcio de Saúde da Baixada por suspeita de sobrepreço e direcionamento da licitação


Prejuízo aos cofres públicos poderia chegar a R$ 5 milhões por preço de até 77% maior do que o praticado no mercado

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu um pregão de R$ 21, 4 milhões do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf) para a compra de meio milhão de desinfetantes para água, alimentos e superfícies. Os técnicos do tribunal encontraram indícios de sobrepreço na aquisição dos desinfetantes, que poderiam causar prejuízo de até R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Os produtos são para “utilização em água não tratada nas fontes alternativas das comunidades carentes em caso de enchentes, bem como para a desinfecção de alimentos, utensílios e superfícies de uso doméstico”.

A liminar suspendendo a compra e qualquer pagamento à empresa vencedora foi decidida pela conselheira Marianna Montebello Willeman após pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE.

A análise do corpo técnico do tribunal encontrou indícios que os itens podem custar no contrato até 77% a mais que nos preços praticados no mercado. Para calcular os preços, o Cisbaf teria feito a pesquisa em apenas três empresas — sendo uma a vencedora do pregão Hemed Produtos para Saúde.O fato foi uma das críticas feitas pelo relatório técnico que ainda aponto não ter sido feita consulta “outras fontes, nem às aquisições governamentais por bancos de preços e outros meios”, contrariando as recomendações do próprio Tribunal de Contas.

O Controle Externo descobriu que na pesquisa de preços e na proposta apresentada, a empresa vencedora citou o nome da marca de desinfetante que ofereceu vender a Cisbaf. Os técnicos então verificaram o preço dos itens vendidos diretamente pela marca citada e descobriram que, proporcionalmente, os produtos da licitação estavam com valores acima do praticado. Para a compra de um dos lotes de 150 mil tablets para a desinfecção de água, a Hemed venderia aos municípios do Cisbaf caixas com 15 unidades a R$ 51,45 cada, mas a marca original comercializa embalagens com 25 pastilhas a R$ 49. O valor proporcional da unidade da pastilha seria de 77,41% a mais, isso ainda sem considerar que a compra do poder público é no atacado e poderia baratear ainda mais o custo.

“A soma do valor total da diferença entre o valor adjudicado e o valor médio ofertado em varejo é em torno de R$ 4,9 milhões (…) Assim, considera-se que há indícios de um expressivo sobrepreço nos valores adjudicados, capazes de gerar dano ao erário”, diz trecho do relatório técnico.

Suspeita de direcionamento
Também foi observado indícios de direcionamento do pregão, que foi feito de forma presencial e não eletrônico sem justificativa. O início do certame ocorreu após pedido de apenas de duas das 12 cidades que compõe o Cisbaf: Duque de Caxias e São João de Meriti, “sem a anuência expressa ou comprovação de ciência” dos demais municípios. Por isso há possibilidade da quantidade de meio milhão de pastilhas ter sido quantificada de forma errada. A Cisbaf terá que explicar como calculou o pedido, apesar da quantidade ser um teto máximo, podendo ser efetivada uma compra menor. Na representação, os técnicos do TCE explicam que subestimar pode inibir que empresas de menor porte de participarem da concorrência.

Outro ponto que deverá ser esclarecido pelo Consórcio é o motivo de ter exigido três tipos de acondicionamento diferentes das pastilhas. O primeiro lote foi pedido para ser entregue em caixas com 50 unidades. O segundo com frascos de 15 pastilhas e, o último, caixas com 30 pastilhas.

“Não se encontrou justificativa nos autos para que a forma de acondicionamento seja diferenciada entre um e outro item, nem a motivação quanto à quantidade de unidades de cada item. Não há nos autos pesquisa ou estudo que embase tais características exigidas, vislumbrando-se no cenário possível risco de direcionamento a uma marca específica”, diz outro trecho do documento.

Procurada a empresa vencedora do pregão não respondeu os contatos da reportagem. A Cisbaf afirmou que suspendeu o pregão e até a presente data não houve nenhum contrato oriundo do certame em questão. O consórcio ainda diz que “em sua missão institucional reafirma a lisura do procedimento licitatório em comento, confiando que após o contraditório e ampla defesa restará demonstrada a legalidade e regularidade de todos os atos administrativos praticados”.

(Fonte: O Globo)

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