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TCE-PR determina nova suspensão da licitação do transporte coletivo de Londrina


Decisão anterior tinha sido derrubada por liminar, em 10 de janeiro. Contratos atuais, que terminaria neste sábado (19), foi prorrogado após impasse.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta terça-feira (15), uma nova suspensão da licitação do transporte coletivo de Londrina, no norte do Paraná.

A prefeitura e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) já haviam suspendido a licitação no fim de dezembro de 2018, após a primeira decisão do TCE-PR. Devido ao impasse, contratos atuais para a prestação do serviço foram prorrogados. Em 10 de janeiro, uma liminar da Justiça derrubou a medida e permitiu a retomada do processo.

A Prefeitura de Londrina informou que vai recorrer em todas as instâncias possíveis.

A TCGL disse que vai se manifestar no processo.

A nova decisão
Na nova decisão, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha analisa as 26 irregularidades apontadas no pedido de suspensão pela Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), uma das duas atuais operadoras do transporte coletivo na cidade, em contraponto com a defesa da CMTU.

Entre as irregularidades apontadas, está a inadequação na fixação do número de passageiros equivalentes. A TCGL alega que o número de passageiros estimado no edital não considera a redução do subsídio para estudantes, que começou a valer em janeiro de 2018.

A CMTU alegou que a estimativa considera a média entre novembro de 2017 e outubro de 2018. Como o número considera dados anteriores à redução do subsídio, o conselheiro considerou que “a Administração pode ter estimado indevidamente, para mais, o número de usuários do sistema”.

A representante também alegou que o edital prevê redução na quilometragem percorrida, incompatível com outras informações fornecidas, como número de passageiros de veículos e itinerários. Em resposta, a CMTU afirmou que a redução na quilometragem se relaciona à redução de passageiros do sistema.

Para Bonilha, a Companhia não apresentou um estudo para definir a quilometragem.

“A demonstração da adequada estimativa da quilometragem a ser percorrida é essencial à precisa fixação dos custos e, consequentemente, à formulação das propostas, à competitividade e à escolha daquela mais vantajosa”, diz um trecho da decisão do conselheiro.

Ainda de acordo com a decisão, falhas como as expostas acima, justificam outras irregularidades apontadas pela TCGL, como imprecisão do valor das tarifas previstas para os dois lotes da licitação e a impossibilidade de executar os serviços pela falta de previsão dos reais custos do sistema.

“Não restaram de plano afastadas as alegações da requerente, razão pela qual as mesmas, diretamente relacionadas aos encargos da contratada e, portanto, à obtenção de proposta inexequível e vantajosa, constituem indício de irregularidade e motivam, assim como outros, anteriormente indicados, a suspensão liminar do certame”, detalha outro trecho da decisão do TCE-PR.

(Fonte: G1)

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