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TCE multa prefeito por dispensar licitação na manutenção de estradas vicinais

Contrato foi firmado para compra do cascalho que seria usado nas vias.

O prefeito de Chapadão do Sul, João Carlos Krug (PSDB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por dispensar licitação e firmar contrato no valor de R$ 180 mil para compra de cascalho a ser usado nas estradas vicinais do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (08).

Conforme o TCE, equipe técnica e o Ministério Público de Contas, ao analisarem a dispensa de licitação n.º 93/2017 e o contrato administrativo 395/2017 dela decorrente, manifestaram-se pela ilegalidade e irregularidade dos procedimentos.

Segundo o Tribunal, houve afronta ao artigo 26 da Lei nº 8.666/1993. Em resposta, a prefeitura informou à Corte de Contas ser responsabilidade do município manter as ruas em perfeito estado, por isso precisava do produto para manutenção das estradas vicinais.

Mesmo assim, a Corte de Contas destacou ser obrigatória a existência de requisitos que façam a dispensa ser realizada, ‘como a emergência ou calamidade pública que configurem a existência de urgência concreta e efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, que possam causar prejuízos ou comprometer a segurança das pessoas’.

Sob esse entendimento, o conselheiro Waldir Neves Barbosa aplicou multa de 50 Uferms ao prefeito pela dispensa de licitação e pela formalização do contrato e mais 20 Uferms por enviar documentos fora do prazo.

(Fonte: Mídia Max)

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