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TCE-MT julga procedente denúncia de contratação irregular com dispensa de licitação

Em função de questionamentos técnicos e jurídicos, o Pregão 34/2011 foi revogado. A par do relato acima, o gestor explica que, como a licitação não seria finalizada antes do término do contrato celebrado em 2006, foi feito o contrato 32/2011, com base na dispensa de licitação.

 

Para o relator, as circunstâncias delineadas acima mostram que posteriormente ao término da vigência do instrumento contratual 40/2006 (24/4/2011), transcorreram 14 meses sem a realização de licitação, o que atesta uma evidente ineficiência da Administração para a solução do caso e confirmou a prevalência da irregularidade.

 

Como o contrato emergencial só pode vigorar por no máximo 180 dias e o instrumento feito com base na dispensa venceu no dia 21 de janeiro de 2012 e como a licitação ainda não foi finalizada, os serviços atualmente estão sendo prestados sem contrato, o que demonstra a existência de despesas ilegítimas.

 

Foi aplicada multa a César Roberto Zílio, no valor de 22 UPF pelas irregularidades cometidas e determinado que o gestor conclua, no prazo máximo de 90 dias, procedimento licitatório para contratação dos serviços de gerenciamento, suporte técnico, manutenção corretiva e preventiva na Central Privada de Comutação Telefônica.

 

(Fonte: 24 Horas News)

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