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TCE condena ex-prefeito de Araripina a devolver aos cofres públicos R$ 1.227.654,68

Utilização irregular de cheques pré-datados e descontos irregulares de cheques em empresas de “factoring”, débito no valor de R$ 136.938,95 por serviços não prestados, reiteradas despesas sem licitação

 

Auditoria Especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Araripina para apuração de diversas irregularidades ocorridas em 2010 durante a gestão do então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio teve o seu objeto julgado irregular pelos conselheiros da Segunda Câmara.

 

O auditor substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, imputou um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 1.227.654,68 que deve ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas.

 

Além disso, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$ 14.312,20 que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

 

As principais irregularidades encontradas pela Auditoria, foram: devolução de cheques, alguns dos quais sem fundos, no valor de R$ 2.505.794,91, acarretando o pagamento indevido de tarifas bancárias no valor de R$ 3.978,70, utilização irregular de cheques pré-datados e descontos irregulares de cheques em empresas de “factoring”, débito no valor de R$ 136.938,95 por serviços não prestados, reiteradas despesas sem licitação, não recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias e pagamento a maior por serviços de limpeza urbana no valor de R$ 1.086.737,03. Notificado duas vezes pelo TCE para apresentação de defesa, o ex-prefeito não se manifestou.

 

AJUIZAMENTO – Foi determinado também ao atual prefeito do município, Alexandre Arraes, que providencie o ajuizamento de ação de ressarcimento contra a empresa F&P e seus diretores por um débito na área de engenharia. Cópias deste voto serão anexadas às contas de governo e de gestão da Prefeitura e remetidas ao Ministério Público de Contas para fins de representação.

 

Voto de pesar

 

O Pleno do TCE aprovou na sessão de ontem um voto de pesar pela morte do ex-deputado pernambucano Edmir Régis de Carvalho, ocorrida no Recife, na semana passada. O autor do requerimento foi o conselheiro Carlos Porto. Ele lembrou a atuação de Edmir no Estado de Pernambuco como jornalista, procurador do Estado, deputado estadual e dirigente de diversos cargos públicos na esfera estadual e municipal. Edmir tinha 81 anos de idade e foi sepultado no cemitério de Santo Amaro.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/07/13

 

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)

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