PORTO VELHO
A outra concorrência pública, registrada sob o número 120/2012/CPLO/Supel-RO, tem como objetivo a contratação de empresa para a execução de sub-base e base (serviços que precedem o asfaltamento), incluindo drenagem, nas ruas de Porto Velho, num total de pouco mais de 40 mil metros.
Segundo o TCE, o edital traz, entre outras impropriedades, projeto básico incompleto e que não satisfaz a exigência legal; planilhas orçamentárias em desconformidade com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial competente; não indicação se o projeto disponível é básico ou executivo; não esclarecimento de que, após a execução dos serviços de sub-base e base, serão feitos a terraplanagem e a pavimentação asfáltica.
Desse modo, foi proferida a Decisão Monocrática nº 02/2013/GCVCS (Processo nº 5421/2012), que, além da paralisação do certame, abre prazo para os gestores apresentarem suas justificativas ou documentos comprobatórios quanto às correções feitas para sanear as irregularidades apontadas.
(Fonte: TCE)