Juiz Emerson Luis Pereira Cajango determinou a suspensão de processo licitatório desenvolvido pela Administração Pública do Município
Responsável pela Quarta Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), o juiz Emerson Luis Pereira Cajango determinou a suspensão de processo licitatório desenvolvido pela Administração Pública do Município de Pontal do Araguaia (512km a sul de Cuiabá). O magistrado considerou ato de improbidade administrativa a venda de bens, como a única ambulância do município, tendo em vista que todos os itens relacionados foram considerados pela comissão de avaliação em ótimo ou bom estado de conservação, sendo que a venda prejudicaria diretamente os munícipes.
Constam dos autos que em 2 de outubro deste ano o prefeito de Pontal do Araguaia publicou edital de licitação determinando abertura de processo licitatório, modalidade leilão, para alienação de bens públicos inservíveis, especialmente os veículos lote 1 – caminhonete avaliada em R$ 48.000,00, lote 2 – ambulância Fiat/Ducato avaliada em R$12.000,00, e lote 4 – patrol 120, avaliado em R$ 70.000,00.
A parte autora do mandado de segurança sustentou que embora no certame conste como alienação de bens públicos inservíveis, estão inseridos entre eles a única ambulância do município. Aduziu que há ausência de motivação para a venda, pois os mesmos teriam utilidade ao município, e que ainda houve avaliação menor do que os preços de mercado. Enfatizou que a licitação designada para o dia 17 de outubro acarretaria dano irreparável aos munícipes.