Voto da ministra Laurita Vaz no REsp 945.556, em que um ex-deputado estadual de Minas Gerais foi acusado de formar quadrilha para fraudar licitações públicas.
Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP)é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet como a instituição também é conhecida atua na fiscalização da legalidade, na defesa do interesse público e dos direitos difusos do conjunto da sociedade, como os direitos ambientais e de consumidores; na promoção das ações penais, na defesa dos menores e em muitas outras áreas. A relação entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Parquet é ainda mais profunda do que transparece nos processos: um sexto das vagas de ministro é reservada para membros do MP.
A ministra Maria Isabel Gallotti, que tomou posse no STJ há cerca de um ano e meio, atuou no MP por 12 anos e destaca que a instituição não deve ser confundida com um quarto poder. O Ministério Público exerce um papel singular, porque tem que ser imparcial e ter uma postura equidistante entre a magistratura e a advocacia. Ele seria um advogado da sociedade, pois não cuida de interesses particulares de indivíduos, explicou.
Com funções tão importantes e uma área de atuação tão ampla, em várias ocasiões o STJ teve que ser acionado para definir os parâmetros nos quais o MP deve atuar.
Legitimidade ativa
Entre as demandas mais comuns relacionadas ao MP estão as que procuram determinar os limites de sua legitimidade para propor ações. No Recurso Especial (REsp) 1.230.431, relatado pela ministra Nancy Andrighi, ficou decidido que a instituição pode atuar em ações falimentares, ainda que tal intervenção não seja exigida em lei. Discutindo a falência da companhia área Transbrasil, determinou-se que o MP se manifestasse sobre embargos opostos pela massa falida. Os advogados da empresa aérea alegaram que a intervenção do Parquet só seria possível em ação falimentar que não fosse mais sujeita a efeito suspensivo.