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Só em 2017, Banpará contratou empresas por R$ 64 milhões sem licitação

Em todo o ano de 2017, o Banco do Estado do Pará (Banpará) usou R$ 64 milhões do dinheiro público, para patrocinar empresas de maneira suspeita. Foram 32 inexigibilidades (sem exigências públicas) e 28 dispensas de licitação que beneficiaram dezenas de empresas, não apenas paraenses, mas também de outros Estados, sem qualquer tipo de concorrência pública. Só as inexigibilidades alcançaram mais de R$ 37 milhões. As dispensas somaram cerca de 27 milhões.
Os números são frutos de um levantamento detalhado feito pelo DIÁRIO nas últimas semanas, em todas as edições disponíveis na versão eletrônica do Diário Oficial do Estado (DOE), de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano passado.

E o valor pode ultrapassar em muito o que foi encontrado pelo jornal, já que muitos milhões de reais não puderam ser computados no exercício de 2017: a pesquisa não teve como contabilizar os recursos de dezenas de Termos Aditivos a contratos publicados no DOE no ano passado e que envolviam prorrogação de prazo, acréscimo de serviços, correções e reajustes nos valores de contratos referentes a exercícios anteriores.

Apenas num desses Termos Aditivos, o de nº 7 (contrato nº 11), publicado no DOE de 21/06/17, o Banpará justifica uma suposta “repactuação contratual” sem qualquer detalhamento, para pagar à empresa Pará Segurança Ltda., de Belém, o valor de R$ 43.386.471,06 referente a um contrato do ano de 2014.

MOTIVAÇÕES

Impressionam – e geram suspeitas – os valores altos e as motivações nas publicações do banco ao longo do ano passado. Na inexigibilidade de licitação nº 06/2017 de 23/02/2017, publicada no DOE de 02/03/2017, o banco pagou quase R$ 2,4 milhões para contratar uma empresa de São Paulo para “prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte para o Sistema RM”. Na dispensa de licitação 09/2017 disponível do DOE de 17/05/2017, o Banpará paga quase R$ 1 milhão para o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) de São Paulo para “promoção da integração de aprendiz ao mercado de trabalho…”.

A empresa Miriti Comércio, Distribuição e Serviços-EIRELLI foi beneficiada com duas dispensas de licitação (a 10/2017 publicada no DOE de 5/06/2017; e a 27/2017 publicada no DOE no dia 29/11/2017), totalizando quase 5,7 milhões para “prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e de copa e cozinha, sem fornecimento de material, a serem executados nas dependências do Banpará”.

Em outra publicação no mínimo estranha, o banco pagou R$ 5 milhões (inexigibilidade de licitação 021/2017 publicada no DOE de 16/08) para uma empresa de advocacia do Rio de Janeiro (Bichara Advogados) para “prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, tributária e previdenciária, sem exclusividade, visando a defesa dos interesses do Banpará”, sem especificar que interesses seriam esses.

BANPARÁ

Em resposta aos vários questionamentos do DIÁRIO, a Assessoria de Imprensa do Banpará afirmou que ”nos contratos realizados por dispensa ou inexigibilidade de licitação, os processos são submetidos à avaliação jurídica prévia para que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, estando os processos à disposição para fiscalização pelos Órgãos de Controle do Estado do Pará”.

(Fonte: Diario Online)

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