O último ponto aborda a formalização da contratação no prazo de 30 dias: o gestor não precisaria formalizar o contrato imediatamente, formalidade exigida na Lei de Licitações.
O deputado federal Glauber Braga (PSB-RJ) falou sobre o Projeto de Lei nº 12.608/12, que institui a Política Nacional de Defesa e Proteção Civil (PNPDEC). O texto estabelece divisões de responsabilidades para os governos nas esferas municipal, estadual e federal em caso de tragédias climáticas.
O procurador do Rio de Janeiro Flávio Amaral Garcia ressaltou a importância de ações preventivas que auxiliem na resposta do governo aos desastres naturais. O professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Paulo Modesto destacou a relevância do TCU promover debates como esses. Esse tribunal é uma casa do direito público, afirmou. Segundo Modesto, em casos de emergências, existe uma certa tendência de se tomar decisões individualizadas. E isso deixa os entes sem parâmetros, o que pode levar a uma desqualificação das ações tomadas. O professor defendeu que as decisões devem ser tomadas de forma conjunta, consciente e amparada.
Auditoria operacional – Em sua apresentação, o servidor do TCU Bruno de Souza Machado (Seprog) destacou a auditoria operacional realizada em 2009 na Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), que resultou no Acórdão 729/2010-Plenário e no Acórdão 1781/2011-Plenário (primeiro monitoramento); o segundo monitoramento ainda não foi objeto de deliberação do Plenário.
O objetivo do trabalho foi o de avaliar a atuação da Sedec no programa de resposta a desastres e reconstrução, abordando os mecanismos de alocação e distribuição de recursos para o programa, o encaminhamento da documentação pelos entes solicitantes de recursos, assim como sua percepção sobre o mecanismo da transferência obrigatória, além de analisar aspectos relativos aos critérios de distribuição de recursos para prevenção de desastres.
Experiência japonesa – Tetsuya Ikeda, do Instituto de Desenvolvimento da Infraestrutura (IDI) do Japão, falou sobre as leis, contratos e ações japonesas contra desastres naturais, já que o país tem um dos maiores índices de terremotos e vulcões ativos do mundo. Ele mostrou a importância da lei básica de contra medida para desastres existente no Japão a fim de se ter planejamento prévio de como agir e administrar desastres mantendo a ordem pública e garantindo o bem-estar social, além da proteção à terra nacional e aos bens materiais.
O professor-doutor Antônio Edésio Jungles, coordenador-geral do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (Ceped), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), discursou sobre o mito de que o Brasil não tem muitos desastres naturais citando, por exemplo, o furacão Catarina (2004), que danificou mais de 100 mil residências no sul do país, e as recorrentes enchentes no Rio de Janeiro e no Vale do Itajaí (SC). Jungles ainda acrescentou que não há uma cultura brasileira de prevenção a desastres naturais apesar de o problema não ser a falta de conhecimento, mas o fato de ele não ser transmitido à população, especialmente à mais carente – justamente a que mais sofre nesses casos.
(Fonte: JurisWay)