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Repasse pode ser suspenso

Outro aspecto interessante da legislação é que os administradores municipais, a despeito de serem dispensados de fazer licitação

A Lei 12.608, de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reforça o mesmo que outras legislações sobre o tema já faziam: se for identificada qualquer irregularidade, os repasses são sustados e as prefeituras serão obrigadas a devolver os valores repassados. “Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados, ou a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarados, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, devidamente atualizados”, diz o texto.

Outro aspecto interessante da legislação é que os administradores municipais, a despeito de serem dispensados de fazer licitação, precisam apresentar à União “a prestação de contas do total dos recursos recebidos”. Além disso, devem guardar por cinco anos toda a prestação de contas, tornand0-a disponível ao Tribunal de Contas da União, se necessário.

Lei anterior, de 2010, sobre o mesmo tema, definia situação de emergência: “Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

 

 

(Fonte: Estadão)

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