Houve, no caso, a contratação direta sem licitação, a falta de prestação de contas, inexistência de medições, levantamentos, relatórios da execução física das obras e notas fiscais dos pagamentos realizados. A Macro Construtora foi condenada a realizar o pagamento de multa equivalente a 20% do lucro líquido apurado no contrato ainda a ser atualizado e está proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
(Fonte: Correio de Sergipe)
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