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Regulamentação complexa da Lei dos Portos traz dúvidas a investidores

As dúvidas, no entanto, devem começar a ser dissipadas em poucos meses, com a divulgação do primeiro edital de licitação de terminais.

A complexidade que envolverá a regulamentação de diversos pontos da nova Lei dos Portos causa incertezas nos investidores, que aguardam, por exemplo, os critérios para a definição das tarifas cobradas dos clientes, afirmaram especialistas jurídicos nesta quarta-feira.

 

As dúvidas, no entanto, devem começar a ser dissipadas em poucos meses, com a divulgação do primeiro edital de licitação de terminais.

 

O março regulatório proposto pelo governo passou por intensas discussões no Congresso e entrou em vigor no início deste mês, após vetos da presidente Dilma Rousseff a diversos artigos.

 

Enquanto a nova lei dá diretrizes para a concessão de terminais e a instalação de novos empreendimentos, diversos detalhes –essenciais para a tomada de decisão por parte dos empresários e investidores do setor– ainda precisam ser regulamentados por decreto presidencial ou definidos nos editais de licitação.

 

Um dos maiores desafios será mensurar quais empresas vão cobrar os preços mais baixos de seus clientes, uma vez que o governo definiu que vencerá as licitações de terminais quem oferecer melhor eficiência –menor tarifa e maior movimentação de carga.

 

“Há desafios enormes para você criar parâmetros objetivos para conseguir comparar diversas propostas de movimentação e preço. As cargas podem ser muito diferentes, os navios podem ser muito diferentes, e as características físicas e os níveis de investimento em terminais podem ser muito diferentes”, disse o advogado Roberto Lima Neto, do escritório Souza, Cescon Barrieu & Flesch, que assessora fusões e aquisições e novos investimentos no setor portuário, entre outros.

 

Segundo ele, será um grande desafio técnico estabelecer esses critérios nos editais.

 

“É possível comparar quando se está falando da mesma carga e do mesmo navio. Tirando essa opção, que é utópica, não é possível”, disse Lima, durante um seminário jurídico sobre a nova Lei dos Portos, nesta quarta-feira, em São Paulo.

 

Para o advogado Mauro Penteado, do escritório Machado Meyer, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pelos editais, terá um grande desafio em relação às tarifas.

 

“Vai ser complicado. Honestamente não sei exatamente como será feito isso. A teoria faz sentido, mas como aplicar o critério de eficiência em um setor que é regulado?”

 

Penteado, que assessora juridicamente grandes empresas do setor portuário e participou de reuniões com o governo para a discussão da nova legislação, afirma que há ansiedade entre os empresários para se conhecer o novo ambiente de investimentos.

 

“O março que o governo criou está relativamente bem definido. Não diria que existe uma incerteza, mas uma ansiedade do mercado para entender a regulamentação.”

 

No entanto, a espera para se conhecer como o governo pretende lidar com essas e outras questões não deve demorar.

 

A Antaq já informou que as licitações dos primeiros terminais portuários sob a nova lei deverão começar este ano, iniciando pelo Porto de Santos e pelos portos do Pará.

 

A previsão da agência é publicar os editais até outubro, promover os leilões em novembro e assinar os contratos já no início de 2014.

 

Antes disso, esperam os juristas, deve haver a publicação do decreto presidencial que vai regulamentar pontos da nova lei.

 

Após esta primeira rodada, haverá outros três blocos de licitações para terminais dentro de portos organizados, em diversos pontos do litoral brasileiro.

 

OUTROS PONTOS

 

A definição da área de cada porto organizado, inclusive, é outro ponto que gera questionamentos. Isso porque há basicamente duas categorias de terminais na nova lei: os “públicos”, dentro de portos organizados, que passarão por licitações rigorosas, e os terminais “privados”, fora dos portos organizados, que serão instalados de maneira independente pela iniciativa privada, após uma autorização concedida pelas autoridades.

 

Pela lei, o polígono que define os limites destas áreas estratégicas, das quais Santos e Paranaguá são exemplos, é definido também por decreto presidencial. Uma decisão do Executivo federal pode, em teoria, deslocar os limites do porto para incluir ou excluir determinados terminais.

 

“Tudo vai depender da caneta de plantão”, disse a advogada Claudia Bonelli, do escritório TozziniFreire Advogados, durante o seminário.

 

Ela questiona a concentração de poder decisório nas agências do governo, o que coloca investidores “em compasso de espera”. Segundo Claudia, a redação final da Lei dos Portos não garante a transparência regulatória que o setor necessita.

 

Por outro lado, o advogado Roberto Lima Neto contou que as últimas semanas foram de muita movimentação por parte de investidores.

 

“A mudança foi clara. Com a promulgação da lei teve um aumento imediato na procura por assessoria. Tem uma grande demanda reprimida por projetos novos e aquisições que estavam sendo consideradas, mas estavam esperando essa definição”, disse ele.

 

Por: Gustavo Bonato

(Fonte: Reuters Brasil)

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