O recorrente objetivou mostrar que não houve má-fé na contratação da reforma de uma ponte sobre o rio Sangue no valor de R$ 78,8 mil, realizada sem licitação.
O Tribunal de Contas julgou, na sessão plenária de terça-feira (25.06), o recurso ordinário da prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis. A iniciativa buscava alterar a decisão que julgou irregulares as contas anuais de gestão 2011 com aplicação de multa aos gestores.
O recorrente objetivou mostrar que não houve má-fé na contratação da reforma de uma ponte sobre o rio Sangue no valor de R$ 78,8 mil, realizada sem licitação.
O relator do recurso, o conselheiro Sérgio Ricardo votou pelo provimento parcial do recurso no sentido de julgar regulares as contas com determinações legais e pela instauração de tomada de contas para apurar as supostas irregularidades apontadas na reforma da ponte.
O conselheiro substituto Luiz Henrique votou pela manutenção da decisão anterior. O conselheiro Valter Albano acompanhou o relator do recurso, mas pediu que fosse acrescentado o prazo para que seja apresentado o resultado da tomada de contas especial e do processo administrativo em relação à reforma da ponte.
Os conselheiros Substitutos Ronaldo Ribeiro, Moisés Maciel e o conselheiro Domingos Neto acompanharam a sugestão de Valter Albano. Ficou definido prazo de 30 dias para instauração de tomada de contas para apurar a responsabilidade da reforma da ponte sem processo licitatório e se o preço está compatível com o de mercado. A conclusão do processo deve ser encaminhada ao TCE-MT em 60 dias.
(Fonte: Tribunal de Contas MT)