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“Política industrial, inovação e compras governamentais”

Desde o lançamento da “Brasil Maior”, muito tem-se discutido sobre os possíveis impactos de atrelar o poder de compras do Estado ao desenvolvimento produtivo e tecnológico no país.

Desde o lançamento da nova política industrial, “Brasil Maior”, pela presidente Dilma Rousseff, no dia 2 de agosto, muito tem-se discutido sobre os possíveis impactos de atrelar o poder de compras do Estado ao desenvolvimento produtivo e tecnológico no país. Há também um outro debate em torno desse tema, referente à necessidade de se revisar o principal marco legal que regulamenta as compras governamentais: a Lei nº 8.666, de 1993, para que haja a possibilidade de escolha nas aquisições de certos bens e serviços pelo governo baseadas não apenas no menor preço.A dimensão das compras governamentais no Brasil certamente legitima as propostas de se alavancar uma política industrial e tecnológica, premiando empresas que estejam alinhadas com os objetivos estratégicos do país. Foi com esse objetivo que, em dezembro de 2010, foi aprovada a Lei nº 12.349, alterando a Lei nº 8.666, de forma a permitir margens de preferência para bens e serviços nacionais em processos licitatórios. Entre os critérios previstos pela nova lei para possibilitar a margem de preferência, inclui-se o desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Um outro mecanismo para promover inovação tecnológica por meio das compras públicas são as chamadas “encomendas tecnológicas”, estabelecidas no Brasil pelo artigo 20 da Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 2004).

Apesar da existência prévia ao lançamento do “Brasil Maior”, da possibilidade de serem feitas encomendas tecnológicas e das margens de preferência para produtos nacionais em licitações na legislação brasileira, não era possível a utilização desses mecanismos dada a inexistência de uma regulamentação. Vale destacar que, além de tratarem de temas sensíveis por envolverem o uso de dinheiro público, há também dificuldade técnica em definir os parâmetros que tornam uma empresa, produto ou serviço aptos a usufruírem desses benefícios. Essa dificuldade fica bastante evidente pelo desafio em definir critérios básicos como “produto nacional” ou “inovação tecnológica”.

Não obstante a essas dificuldades, o Projeto “Brasil Maior” elencou o destravamento do uso desses mecanismos como um de seus principais pilares. Passadas já algumas semanas desde o lançamento dessa nova política industrial, continua bastante obscuro como será feita a instrumentalização desses dois mecanismos (regulamentados pelos Decretos nº 7.539 e nº 7.546).

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