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Projeto de Lei do Transporte Coletivo está na Câmara

Conforme o documento sob análise, estão previstos pontos que vão desde a licitação por consórcio até a instalação de sistemas por GPS que indicarão localização e horários aos passageiros.

 

 

Os desejos são simples. Mais horários, principalmente aos fins de semana. Cortinas nas janelas, para garantir um pouco mais de conforto no verão. Aumento da abrangência dos itinerários. Menos superlotação. As expectativas dos maiores interessados – os usuários – em relação ao futuro do Transporte Coletivo em Pelotas refletem descontentamento com o cenário atual. O projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores busca balizar os aspectos que serão exigidos das empresas que concorrerão no edital para a prestação do serviço. Conforme o documento sob análise, estão previstos pontos que vão desde a licitação por consórcio até a instalação de sistemas por GPS que indicarão localização e horários aos passageiros. Alguns dos pontos serão de implantação imediata.

 

Outros, são até mesmo caracterizados pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) como “sonho”. Mas que devem estar contemplados em uma lei que vigore por décadas.

Para o secretário de Trânsito, Flávio Gastaud, e o membro da comissão tripartite que avalia o transporte coletivo, Jesus David, o regramento implantado com o projeto de lei deverá garantir qualidade. O que não só atenderia os anseios dos passageiros como atrairia novos.  Se aprovado pela Câmara, o documento irá orientar o edital para licitação do transporte coletivo. A maioria dos pontos sugeridos pela consultoria da empresa do arquiteto e urbanista Edson Marchioro permaneceram. A principal mudança se deu no tempo de vigência do prazo de concessão, apontado como dez anos pela consultoria, e estabelecido como 15 pelo poder público. A prorrogação poderá ser por mais dez anos. Além disso, apesar de se comprometer em realizar o projeto de troncalização e integração físico-tarifária, a prefeitura optou por alterar a redação do artigo 30, substituindo a conclusão da proposta no prazo máximo de 360 dias para “dará prioridade para a execução”.

Por: Raquel Bierhals
(Fonte: Diario Popular)

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