Resposta do presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, ao editorial da Gazeta do Povo publicado no dia 21/3/21
A decisão se limitou a impedir que o excesso de passageiros que não estão vinculados à prestação de serviços essenciais continue provocando a disseminação da doença, agora absolutamente fora de controle. Impor a racionalidade na disponibilidade de um serviço público essencial não é invadir a seara da competência de outrem.
Conforme constou da decisão, a obrigação de evitar a propagação do vírus é de todos nós, inclusive das entidades privadas.
Numa leitura desapaixonada e atenta da decisão se percebe claramente que o seu objeto se restringe determinar que o município de Curitiba impeça a aglomeração dentro do transporte urbano, cujas condições insalubres foram denunciadas pelo próprio sindicato da categoria.
Aqueles que se prendem a formalismos processuais devem se colocar na posição dos que estão num leito de UTI – os mais “afortunados” se pensarmos naqueles outros que ainda aguardam na fila um respirador – e talvez nem sobrevivam para tanto.
O vírus não mais se limita aos idosos e aqueles com comorbidades. Nossas crianças e nossos jovens estão sendo afetados indistintamente.
Na colisão de princípios, a doutrina e a jurisprudência dizem que deve prevalecer aquele que assegura o bem mais valioso, a vida!
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: CGN