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Presidenta Dilma Rousseff sanciona a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações)

 

 

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (06) à noite a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

 

A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”, e afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.

 

Certidão Negativa é mais um instrumento para a efetividade da execução

 

A efetividade das sentenças trabalhistas – ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos – é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista – daí o empenho da Corte e do CSJT pela aprovação da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, sancionada hoje (07) pela presidenta Dilma Rousseff.

 

Durante a tramitação do projeto de Lei, Dalazen defendeu que a criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente. Lembrou, também, que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avalia o presidente do TST.

 

Números sobre execução preocupam Justiça do Trabalho

 

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010, o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. “Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável”, afirma Dalazen.

 

Só em São Paulo, maior estado da federação e único a ter dois Tribunais Regionais do Trabalho, existe quase 900 mil processos na fase de execução. No TRT da 2ª Região, com sede na capital e jurisdição sobre os municípios da Grande SP e da Baixada Santista, são 443.200 processos. No TRT da 15ª Região, com sede em Campinas e jurisdição sobre o interior do estado, são 434.004. No Rio de Janeiro, há 239.472 processos e, no Rio Grande do Sul, mais 182.461.

 

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