A Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas abriu vagas para que um segundo servidor efetivo das prefeituras e câmaras de vereadores dos 399 municípios paranaenses se capacite no MBA em Licitações e Contratos: Governança, Teoria, Controle e Prática. O prazo final de inscrições é o dia 29 de abril. Anteriormente, a participação estava limitada a um servidor por prefeitura ou câmara.
A EGP reforça que os candidatos deverão preencher os requisitos e dispor dos documentos necessários para cursar essa pós-graduação, oferecida gratuitamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Para agilizar as inscrições, a unidade de capacitação do TCE-PR já enviou os termos de adesão e de compromisso, que devem ser preenchidos, assinados e postados em link específico para município ou câmara.
Serão beneficiados pelo MBA aproximadamente 1.600 servidores efetivos, das esferas estadual e municipal – das prefeituras, câmaras de vereadores e consórcios intermunicipais – que atuam, direta ou indiretamente, em licitação e gestão de contratos administrativos. Até o último dia 11, o MBA já tinha 709 inscritos.
Teoria e prática
Com 420 horas-aula, divididas em seis módulos, a pós-graduação terá duração de nove meses e será ministrada pelo Instituto de Ensino Pólis Civitas, contratado pelo TCE-PR. As turmas serão regionalizadas, em todo o Estado, com, no máximo, 200 alunos cada. Para tornar possível uma capacitação desse porte, o TCE-PR firmou Termos de Cooperação Técnica com a Casa Civil do Governo do Paraná, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR), a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar).
Unindo teoria e prática, a pós-graduação utiliza metodologia inovadora, que incentiva a interação e a elaboração de projetos em busca da compreensão especializada sobre a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos, que se tornou obrigatória na administração pública brasileira no início deste ano. A partir do entendimento das mudanças regulatórias pelos agentes públicos paranaenses, o Tribunal de Contas pretende garantir conformidade legal, transparência e eficiência nas licitações e contratos nas esferas municipal e estadual.
Com um corpo de seis professores especialistas na área, nacionalmente reconhecidos [veja tabela abaixo], que ministrarão as aulas gravadas, a pós-graduação terá seis módulos, englobando nove temas sob o viés da Lei 14.133/2021: fundamentos; novos contratos administrativos; governança; novo pregão; contratação direta; sistema de registro de preços; aplicações de sanções administrativas; obras públicas; e execução e fiscalização de contratos.
Homogeneização do conhecimento
Os meios utilizados para a aplicação do curso também são múltiplos e inovadores, na modalidade híbrida de ensino, que reúne as melhores práticas presenciais e online. O MBA será composto por videoaulas gravadas, materiais de apoio, biblioteca virtual e canais de interação entre professores e alunos – tudo reunido em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), plataforma customizada para esse curso –, seminários presenciais regionalizados e online, fóruns, mentoria individualizada, projetos de pesquisa em grupo e provas online ao final de cada módulo.
Servidores do TCE-PR participarão dos encontros presenciais dos participantes, em diferentes regiões do Paraná, na conclusão de cada módulo. Os trabalhos de pesquisa dos alunos formarão um banco de projetos, reunindo ações práticas relativas à licitação e à gestão de contratos que poderão ser replicadas por outros municípios ou órgãos estaduais. Com isso, busca-se a homogeneização do conhecimento, enfatiza João Paulo Gonçalves Barbosa, diretor de Projetos da Pólis Civitas.
“Nesse curso, buscaremos fazer crescer a técnica e a prática em conjunto, de forma a aprimorar a atividade dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas, promovendo a homogeneização do que é feito, em todo o Paraná, para que eles tenham segurança na aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, de forma segura e compatível com o entendimento do Tribunal”, exemplificou Barbosa.
Missão institucional
A Lei 14.133/21 tornou-se obrigatória nos processos de compras públicas em todo o país a partir de janeiro deste ano. Ela substituiu a Lei de Licitações anterior (8.666/1993), a Lei do Pregão Eletrônico (10.520/2002) e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação (12.462/2011). No período de transição de dois anos, até 31 de março de 2023, a administração pública pôde optar entre as duas legislações em seus procedimentos – situação que foi prorrogada pelo governo federal até 30 de dezembro passado. A obrigatoriedade passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
Contribuir para o aprimoramento da administração e das políticas públicas é a Missão do TCE-PR, inscrita no Plano Estratégico 2022-2027 da Corte. Além disso, a capacitação de servidores efetivos que atuarão sob as regras da NLLC é uma obrigação dos Tribunais de Contas, instituída no artigo nº 173 da Lei 14.133/21.
(Fonte: Nova Era News)