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Prefeito e mais quatro pessoas são acionados por contrato sem licitação

A 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon (Oeste do estado), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, um vereador (secretário de Aviação e Obras na época dos fatos), o secretário de Coordenação e Planejamento e uma empresa e seu representante legal, que hoje é servidor comissionado na prefeitura. Eles são acusados de contratar serviços do ramo de arquitetura sem licitação ou qualquer procedimento que justificasse a dispensa.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, os envolvidos contrataram ilegalmente, em 2013, uma empresa para a elaboração dos projetos de revitalização da Avenida Rio Grande do Sul, mesmo havendo no quadro dos servidores efetivos da prefeitura uma arquiteta capacitada para a realização do serviço. A empresa contratada em desrespeito à Lei de Licitação (8.666/93) pertence a um servidor comissionado, que está dentre os requeridos na ação.

Constatou-se também o fracionamento do objeto licitado, como forma de burlar a exigência legal e constitucional da realização do certame. Além disso, não houve formalização de contrato com a empresa, de maneira que os pagamentos foram realizados sem qualquer fundamentação jurídica.

Por meio da ação, o Ministério Público requer o ressarcimento de todos os valores pagos (em torno de R$ 30 mil), além da condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, com a imposição de sanções legais como a perda dos cargos públicos, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.

(Fonte: Bonde)

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