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Prefeito de Jaci é condenado por dispensa irregular de licitação

Prefeito de Jaci é condenado por dispensa irregular de licitação

O prefeito de Jaci, Rafael Tridico (DEM), foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz da 2ª Vara de Mirassol, Senivaldo dos Reis Júnior. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) acusado de contratar a empresa Agromonte Comércio de Insumos Agrícolas e Veterinários sem licitação.

Tridico foi acusado de burlar o processo licitatório ao comprar roçadeiras, molas de tração, herbicidas, entre outros produtos no valor de R$ 13,6 mil. Para o MP, o prefeito promoveu fracionamento das compras, de modo que o município poderia comprar da mesma empresa, sem licitação, desde que o valor não ultrapassasse o limite de R$ 8 mil.

Para o magistrado, não houve dispensa legal de licitação, mas contratação direta e informal da empresa. “Conforme já mencionado, para a administração pública contratar, a regra a ser utilizada é a licitação. Assim, sua dispensa deve ser considerada como exceção e ocorrerá desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 24 e incisos da lei 8.666/93”, consta em trecho da sentença.

O prefeito realizou várias despesas sem licitação, de acordo com a denúncia feita pelo MP. “A questão é que as aquisições apontadas se operaram de forma direta, mediante simples requisição, com consequente remuneração ao responsável da empresa, o que é patente pelas notas de empenho constantes dos autos. O contexto delineado nos autos expõe que as contratações com a mesma empresa de produtos de idêntica natureza se deram no mesmo ano (2014) e em reduzidos intervalos de tempo. Essa conjuntura, portanto, torna explícita a necessidade contínua e previsível das aquisições efetuadas”, decidiu o juiz.

Segundo a sentença, também não ficou comprovada o caráter emergencial das compras. “Inequívoca a inobservância dos ditames legais, em relação à necessidade de realização de licitação para o presente caso. Isso porque as contratações tratadas nestes autos versam sobre os mesmos objetos e foram adquiridas, sucessivamente, em curto espaço de tempo”, afirmou o magistrado. “Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação envolvem, na verdade, um procedimento especial e simplificado para seleção do contrato mais vantajoso para a administração pública.”

O prefeito afirmou ao Diário nesta segunda-feira, 30, que recorreu da decisão, em primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já recorremos. Vou conseguir reverter essa decisão no tribunal”, afirmou.

(Fonte: Diário da Região – São José do Rio Preto)

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