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Prefeito afastado de Itapemirim é condenado em ação de improbidade

O prefeito afastado de Itapemirim (região litoral sul do Estado), Luciano de Paiva Alves (PROS), foi condenado em uma ação de improbidade por promoção pessoal em propaganda institucional veiculada em jornal de grande circulação. Na decisão publicada nesta terça-feira (31), a Justiça exigiu o ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em R$ 16,6 mil, além da proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa em três vezes o valor do dano. A sentença ainda cabe recurso e não atinge os direitos políticos do prefeito, que deve ser candidato à reeleição.

O caso está sob segredo de Justiça, mas a parte dispositiva da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim, Rafael Murad Brumana, foi publicada no Diário da Justiça. O magistrado acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que levanta ainda suspeitas de irregularidades na licitação para veiculação de publicidade institucional do município. Doutor Luciano chegou a ter os bens bloqueados na fase inicial da ação de improbidade, com objetivo de garantir o eventual ressarcimento dos cofres públicos.

Na denúncia inicial (0003628-32.2014.8.08.0026), o Ministério Público acusa o prefeito – afastado de suas funções desde o último dia 17 após suspeitas de corrupção – de ter contratado sem licitação a publicação do caderno especial com o objetivo de divulgar o programa de governo, além das obras e realizações do primeiro ano de mandato. Para o órgão ministerial, a publicação seria uma afronta direta ao princípio da impessoalidade, bem como a ocorrência de irregularidade na dispensa de licitação, uma vez que teria retirado a possibilidade de disputa entre as demais empresas jornalísticas.

Nos autos do processo, a promotoria local defende a reparação do dano material causado ao erário municipal – estimado em R$ 200 mil, valor pago à empresa jornalística. O MPES pedia a condenação do socialista por ato de improbidade, cujas punições variam desde o pagamento de multa até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos entre três e cinco anos.

Por conta do mesmo episódio, o prefeito afastado segue respondendo a um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Ministério Público de Contas (MPC), que atua no âmbito da corte, ingressou com uma representação contra o socialista pela suposta prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.

Fonte: Século Diário

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