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Prefeita de São Mateus do Sul admite falhas em licitação

A prefeita de São Mateus do Sul, Fernanda Sardanha, admitiu algumas falhas em licitação, de nº 131/2022. O Pregão Eletrônico tinha como objetivo contratar uma empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, rural e urbano para alunos da rede pública municipal e estadual de ensino do Município de São Mateus do Sul.

Falhas em licitação
Em nota, encaminhada ao jornal Diário dos Campos e portal DCmais, a prefeita esclarece os seguintes fatos em relação à multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Segundo a assessoria, a multa foi estabelecida devido a uma falha técnica presente no edital da licitação mencionada. Todas as medidas necessárias para corrigir essas falhas já foram tomadas pelos setores competentes. A prefeita Fernanda afirma que tais erros não voltaram a ocorrer.

Serviços continuam funcionando
Os serviços de transporte escolar contratados por meio do pregão continuam funcionando normalmente; os apontamentos do TCE-PR estão relacionados apenas a questões administrativas.

Em relação ao item 13.5.4 do edital (primeiro ponto da representação considerado procedente pelo TCE-PR), que prevê que a empresa licitante deve comprovar um capital social integralizado superior a 10% do valor máximo do lote, esse requisito é uma ferramenta que visa garantir que o serviço seja devidamente executado. Vale ressaltar que essa exigência sempre foi uma prática comum do Setor de Licitações da prefeitura, especialmente em licitações com valor superior a R$ 1 milhão. No entanto, o TCE-PR apontou que a cobrança de capital social integralizado não é permitida pela Lei 8.666, sendo permitida apenas a exigência da apresentação de capital social simples pela licitante.

Atraso de pagamento
Por fim, a nota também cita a ausência de uma cláusula específica, que deveria prever as compensações financeiras do município em caso de atraso no pagamento.

Esse foi o segundo ponto da representação considerado procedente pelo TCE-PR e que resultou na aplicação da multa. As medidas necessárias para contestar essa decisão estão sendo tomadas por meio dos recursos adequados.

Segundo o tribunal, a atual prefeita deve pagar o valor de R$ 3.984,60. A aplicação da multa foi concluída durante a Sessão de Plenário Virtual, do Tribunal Pleno do TCE-PR, em 31 de agosto. Na época, o valor era de R$ 132,82.

(Fonte: DC Mais)

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