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Peluso defende restringir acesso a processos penais

Os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.

Em breve reunião administrativa ocorrida na noite de quarta-feira (28/3), os ministros do Supremo Tribunal Federal resolveram adiar a decisão sobre como proceder em relação à consulta popular de processos que tramitam na corte.

O presidente do tribunal, Cezar Peluso, retomou o assunto durante o encontro, após ter encaminhado uma nota técnica sobre a recente Lei de Acesso à Informação aos colegas de corte. A Lei 12.527 foi aprovada em outubro — após um ano e cinco meses de discussão no Congresso — e foi sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff.

Além de colocar fim ao sigilo eterno de informações sob tutela da  Administração Pública e redefinir os critérios que orientam o tratamento de informações sigilosas (divididas em: dados reservados, com sigilo previsto por 5 anos; dados secretos, por 15 anos; e dados ultrassecretos, por prazo inicial de 25 anos com possibilidade de prorrogação por mais 25 anos), a lei obriga os órgãos públicos a disponibilizar o acesso, também na internet, de informações como contratos de licitação e relação de servidores.

No campo da Justiça, o tema dispõe de complexidade distinta, explicou Peluzo aos colegas no encontro de quarta-feira, sobretudo, no que toca os ditos “processos ocultos”. Na nota técnica encaminhada antecipadamente, o presidente da corte sugeriu a adoção de normas para a omissão total de determinados inquéritos. Trata-se, no caso, de uma classificação ainda mais restritiva do que o previsto para processos em segredo de Justiça, pois, virtualmente, a ação passa a ser de conhecimento unicamente de um grupo de duas centenas de servidores do STF.

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