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Participação de organizações sociais em atendimentos do SUS apresenta riscos


TCU faz auditoria sobre a atuação de organizações sociais nos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde e constata, entre outros, risco de fraude e corrupção

RESUMO
O TCU realizou levantamento de auditoria sobre a participação nos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) das organizações sociais (OS), das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e das organizações da sociedade civil (OSC).
Entre as irregularidades constatadas estão: a) inexistência de base de dados oficial consolidada sobre a atuação das organizações sociais de saúde no país; b) marco normativo difuso; c) irregularidades na execução contratual e no acompanhamento; e d) riscos de fraude e corrupção.
Em consequência, o TCU aprovou plano de ação com propostas de ações de controle.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria sobre a participação nos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) das organizações sociais (OSs), das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e das organizações da sociedade civil (OSCs). O objetivo do trabalho foi levantar informações a respeito dessas entidades, para conhecer as formas de atuação no SUS e identificar os principais riscos envolvidos no processo.

As Organizações Sociais (OSs) são a única modalidade em que o particular pode assumir o gerenciamento de um equipamento público, bem como receber cessão de servidores às custas do erário, além de receber dotações financeiras. Por isso, essas entidades costumam adquirir um protagonismo na atuação no SUS e geralmente gerenciam unidades de maior escala e materialidade, tais como hospitais.

As Oscips, embora sejam mais numerosas que as OS, são entidades sujeitas apenas a fomento, isto é, podem receber recursos orçamentários para expandir serviços prestados em estabelecimento próprio e que já eram oferecidos antes de receberem qualquer recurso público. Por sua vez, as Oscips costumam gerir serviços menos complexos, geralmente de apoio, e receber valores menores que as OS. Por fim, as OSCs, possuem restrição para assinatura de instrumentos voltados à prestação de serviços assistenciais de saúde.

A auditoria constatou as seguintes fragilidades: a) inexistência de base de dados oficial consolidada sobre a atuação das organizações sociais de saúde no país; b) marco normativo difuso; c) dificuldade dos entes federados de elaborarem um processo de chamamento público e qualificação eficazes; d) capacidade gerencial incipiente por parte dos entes federados para a celebração de contratos de gestão com as organizações sociais; e) irregularidades na execução contratual e no acompanhamento; e f) riscos de fraude e corrupção, a exemplo de: leis desenhadas para facilitar fraude na seleção de OS e na execução dos contratos e elaboração de edital de seleção com itens de pontuação técnica já direcionados para determinada entidade.

Em decorrência do trabalho, o TCU aprovou plano de ação com propostas de ações de controle e determinou à sua Secretaria-Geral de Controle Externo que inclua no seu plano de fiscalização a realização de uma auditoria coordenada com os tribunais de contas estaduais e municipais com o objetivo de avaliar a participação das organizações sociais nos serviços de saúde locais.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde, vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2468/2023 – Plenário

Processo: TC 022.608/2022-2

Sessão: 29/11/2023

Secom – SG/pc

Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa@tcu.gov.br

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(Fonte: Tribunal de Contas da União)

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