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Paracambi (RJ) lança licitação do transporte

Certame está agendado para 22 de fevereiro de 2021

ALEXANDRE PELEGI

Paracambi, município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, na Região do Vale do Café, lançou aviso de licitação para concessão do transporte público de passageiros.

A cidade tem população estimada de 52 mil habitantes.

O aviso de licitação foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23 de dezembro de 2020, marcando o certame para 2021, no dia 22 de fevereiro.

A prefeitura, por meio do Decreto nº 5.218 de 18 de dezembro de 2020, definiu as regras gerais para o edital da licitação, que deverá ser obtido no endereço eletrônico da prefeitura.

A empresa vencedora que assumir a concessão deverá assumir as seguintes responsabilidades:

– operar a frota de veículos, incluindo a dos Serviços Complementares;

– administrar, manter e conservar os terminais de integração e estações de transferência;

– fazer a programação da operação;

– controlar a operação;

– operar as bilheterias dos terminais de integração e de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; e

– operar os terminais de integração e de transferência.

Tanto a programação quanto o controle da operação necessitarão de um Centro de Controle Operacional – CCO, a ser implantado pela concessionária.

Ficam sob responsabilidade do Poder Público (Poder Concedente) as seguintes funções:

– planejamento estrutural da rede, gerenciamento e fiscalização do transporte coletivo público de passageiros;

– gestão financeira do Sistema de Transporte Público de Passageiros, nela incluída a política tarifária; e

– operação e manutenção do viário de interesse do transporte coletivo, incluindo pontos de parada.

O Decreto da prefeitura fixou a tarifa com valor máximo de R$5,00 a ser utilizada no Edital de Licitação. As receitas extratarifárias serão consideradas em favor da modicidade da tarifa de utilização dos serviços.

DECISÃO DO TCE EM 2017

Já em setembro de 2017 o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou ilegal o contrato entre a prefeitura de Paracambi e a Viação Normandy do Triângulo Ltda, responsável pelo transporte público na cidade.

A Viação Normandy pertence ao Grupo Guanabara, e opera no transporte rodoviário e urbano. Em 2016, começou a operar no BRT do Rio de Janeiro, inicialmente no TransCarioca e em seguida no TransOlímpica

Na época, prefeito teve o prazo de 120 dias para realizar nova licitação e anular o contrato vigente, sob pena de multa diária de mil Ufirs. O gestor do contrato ficou obrigado a enviar ao TCE a prestação de contas de execução contratual para se verificar “a existência ou não de dano ao erário decorrente de pagamentos à concessionária superiores ao custo do serviço concedido“, conforme o voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, aprovado em sessão plenária.

Em seu voto, a conselheira relatora demonstrou preocupação quanto ao “interesse público envolvido“, já que a cidade é atendida por apenas uma empresa, conforme explicação enviada pela própria prefeitura. Desta forma, Marianna considerou “razoável prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de ciência da decisão à Chefe do Poder Executivo local, ocasião a partir da qual julgo cabível a aplicação de multa diária em caso de não cumprimento das determinações“.

Desde então, a prefeitura não conseguiu finalizar a licitação, apesar de vários avisos e editais terem sido publicados desde então.

(Fonte: Diário do Transporte)

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