O Artigo 175 da Constituição afirma que toda concessão deve passar por novo processo de licitação, e não ser prorrogada, como foi o caminho escolhido pelo governo para as medidas apresentadas.
O fato de o pacote para o setor de energia elétrica ter sido elaborado por meio de medida provisória pode criar um conflito constitucional, sujeito a ações judiciais pelas empresas de energia. A avaliação é do associado de energia do Escritório Pinheiro Neto Advogados, José Roberto Oliva Jr.
O advogado ressalta que, ao ser aprovado por MP, o pacote fere o Artigo 175 da Constituição. “Para evitar o problema, o pacote deveria ter sido feito por emenda constitucional. Mas, se o governo tivesse optado por uma emenda, sua operacionalização iria demorar mais”, explica Oliva, que esteve no Palácio do Planalto para o lançamento das medidas. O Artigo 175 da Constituição afirma que toda concessão deve passar por novo processo de licitação, e não ser prorrogada, como foi o caminho escolhido pelo governo para as medidas apresentadas.
Oliva alerta também para a questão da amortização dos ativos das empresas cujas concessões serão renovadas. “Em tese, essas empresas já estariam com seus ativos amortizados, mas isso não é verdade.” Segundo ele, as empresas investiram muito em modernização e esse investimento acaba sendo contínuo.
O temor é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai calcular a amortização, não leve em consideração os investimentos constantes que as elétricas vêm fazendo. “Dependendo do cálculo que a Aneel fizer, vai deixar as empresas sem capital de investimento, além de criar várias contestações.”
Por: EDUARDO MAGOSSI
(Fonte: O Estado de S.Paulo)