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Órgão estadual não pode cobrar por área de uso comum

A Claro disse ainda que foi comunicada da inclusão de seu nome no Cadin/RS ? o que a impediu de participar de processo de licitação.

Órgãos estaduais e municipais são impedidos de cobrar concessionária de serviço público pela instalação de seus equipamentos em área de uso comum. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável à empresa de telefonia Claro para suspender as cobranças feitas pelo departamento de estradas do Rio Grande do Sul (Daer-RS) em razão do uso de áreas às margens de rodovias gaúchas.

 

No Tribunal de Justiça do RS, foi negado o provimento à apelação da Claro contra o Daer, na qual a empresa contesta a cobrança feita pela autarquia. Dessa forma, a empresa recorreu por meio do recurso extraordinário. Na Ação Cautelar apresentada ao Supremo, a Claro pediu a suspensão da cobrança relativa ao “Termo de Permissão de Uso Oneroso” até o julgamento do mérito do recurso.

 

A empresa de telefonia relata que o DAER chegou a emitir boletos de cobrança de anuidades referentes aos exercícios transcorridos desde o ajuizamento da ação com vencimento em novembro do ano passado. A Claro disse ainda que foi comunicada da inclusão de seu nome no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) ? o que a impediu de participar de processo de licitação.

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