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Objetiva pede suspensão de licitação

suspensão imediata da nova licitação, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para execução dos serviços remanescentes da travessia urbana. 

A não-prestação de contas por parte da Prefeitura de Rondonópolis referente ao convênio da travessia urbana na BR-364 começa a gerar situações preocupantes. A empresa Objetiva Engenharia, responsável pela execução das obras desse convênio, ingressou na semana passada com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a suspensão imediata da nova licitação, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para execução dos serviços remanescentes da travessia urbana. A abertura das propostas referente ao edital de licitação desses serviços, assim como da duplicação da BR-163 até o terminal ferroviário local, está prevista para esta quarta-feira (12/02).

 

A advogada Andréia Cristina Andrade Mattos, gerente jurídica da Objetiva Engenharia, justificou que o pedido de suspensão da nova licitação visa impedir potenciais danos ao erário. Ela argumentou ao Jornal A TRIBUNA que, sem a prestação final de contas do convênio, não há como mensurar quais são os serviços remanescentes da travessia urbana de Rondonópolis. Atesta que o contrato da Objetiva com a Prefeitura (número 3370/2008) continua vigente, tendo sido prorrogado até o dia 05 de setembro de 2014. A advogada informa que a obra se encontra paralisada, desde outubro de 2013, por motivação da própria contratante, que não autoriza a execução de novos serviços. Diante da nova licitação aberta, acrescenta que a empresa busca saber como será conduzido seu contrato junto à Prefeitura.

 

A alegação da Objetiva, nesse contexto, é que, sem a apuração correta dos serviços remanescentes, abre-se a possibilidade da contratação de serviços já realizados no contrato anterior, com o consequente desperdício de recursos públicos. Conforme Andréia Mattos, essa é uma possibilidade real uma vez que a Prefeitura, no decorrer da obra, solicitou e autorizou à Objetiva a realização, mediante ordens de serviços anotados pela fiscalização nos diários de obras, de vários serviços urgentes e indispensáveis, os quais não estavam previstos e não poderiam ser previstos no projeto. O agravante, segundo ela, é que estes serviços autorizados pela Prefeitura ainda estão pendentes de pagamento à Objetiva. “Todas as solicitações e autorizações estão expressamente documentadas” afirma.

 

A advogada repassou que os valores desses serviços extracontratuais autorizados pela Prefeitura, mas não recebidos pela empresa, são da ordem de R$ 3.086.522,71 (três milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e vinte dois reais e setenta e um centavos).”A empresa sabe da importância da obra, mas precisa ver resolvida sua situação. A empresa quer receber pelos serviços executados”, reforça. No convênio em aberto entre Prefeitura e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ainda há no caixa do Município, para uso na travessia urbana local, um valor da ordem de R$ 11.948.302,92 (onze milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e dois reais e noventa e dois centavos).

 

Além do contrato entre Objetiva e Prefeitura estar vigente, Andréia Mattos enfatiza que o convênio entre Prefeitura e Dnit (289/2007) não foi devidamente encerrado, havendo sido realizados todos os procedimentos necessários para sua prorrogação, restando pendente apenas de publicação. “Dessa forma, não há que se falar em nova licitação, diante do fato do convênio não ter sido encerrado, eis que não houve sua prestação final de contas, motivo pela qual não é possível a empresa ‘a ser contratada’, através de RDC número 556/2013, delimitar com a devida precisão quais serão os serviços remanescentes da travessia urbana de Rondonópolis”, consta na representação. Também reforça que corre-se o risco de serem licitados indevidamente serviços anteriormente já realizados pela Objetiva e que estão sendo objeto de cobrança.

 

A gerente jurídica da Objetiva observou também que, para a contratação dos serviços, existe a necessidade de uma previsão orçamentária. No entanto, nessa situação da travessia urbana, acredita que haverá uma duplicidade de previsão orçamentária, bem como de destinação de recurso federal para o mesmo fim, em desacordo com a legislação pertinente. “Vão coexistir dois contratos administrativos, para o mesmo objeto e uma mesma origem dos recursos públicos”, explicou, reforçando a necessidade de intervenção do Tribunal de Contas nessa situação.

 

Independente da decisão do Tribunal de Contas da União acerca da suspensão da nova licitação, a Objetiva pediu ainda na representação que o órgão faça o controle prévio do referido edital. No processo de recuperação judicial pelo qual passa atualmente, a empresa também requereu que o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca determine que a Prefeitura proceda o pagamento de todos os serviços executados pela empresa pendentes de quitação.

 

(Fonte: A tribuna Mt)

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