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Nove empresas disputam a 17ª Rodada de Licitações da ANP em outubro

Com a aprovação da inscrição da 3R Petroleum Óleo e Gás S.A. pela Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), chegou a nove o total de empresas inscritas para participar da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. O leilão está marcado para o dia 7 de outubro, segundo comunicado publicado hoje (3) no Diário Oficial da União.

As áreas ofertadas pela Petrobras também serão disputadas pelas empresas Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda., Shell Brasil Petróleo Ltda., Total Energies EP Brasil Ltda., Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda., Murphy Exploration & Production Company, a Karoon Petróleo e Gás Ltda e a Wintershall Dea do Brasil Exploração e Produção Ltda.

Na 17ª rodada, estarão em oferta 92 blocos com risco exploratório, totalizando uma área de 53,93 mil quilômetros quadrados. Os blocos estão localizados em 11 setores de elevado potencial e de nova fronteira de quatro bacias sedimentares marítimas brasileiras, que são Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.

Qualificação

Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A inscrição é obrigatória e individual mesmo para as empresas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio, informou a agência. “Cumpridas as exigências estabelecidas no edital e tendo a inscrição julgada e aprovada, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta”, informou a agência.

O processo de qualificação das vencedoras como operadora A, B ou não-operadora será feito na sessão pública de apresentação de ofertas, no dia 7 de outubro. O procedimento vem sendo adotado desde a 13ª Rodada.

A ANP informou aindas que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

De acordo com o edital, os contratos de concessão serão assinados no dia 31.

(Fonte: Dinheiro Rural)

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