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Nova licitação é questionada em Indaial e empresa tenta saída em Timbó

Em Indaial, a Auto Viação Rainha opera o transporte coletivo por decreto desde 2006, quando venceu o contrato de exploração do serviço. Este ano, a prefeitura decidiu lançar uma nova licitação para escolher por livre concorrência a nova empresa que ganharia a concessão do transporte. A abertura dos envelopes estava marcada para 11 de julho, mas o processo foi suspenso após questionamentos das empresas do setor e do TCE-SC. Agora, o edital vai voltar ao setor jurídico da prefeitura para ajustes.

A análise da Diretoria de Controle de Licitações do TCE-SC aponta como principal problema do edital a falta de viabilidade econômica do serviço. As empresas também questionam o fato de não ter previsão de recolocação de funcionários atuais e de o documento usar como parâmetro números de passageiros maiores do que os de hoje.

Em outubro do ano passado, a empresa Lancatur foi à Justiça contra o município de Timbó para interromper o serviço prestado no município ou para que a prefeitura remunerasse a empresa por quilômetro rodado. O motivo, segundo o gerente administrativo Rodrigo Cezar Parey, é o fato de que o número de usuários hoje não comportaria a estrutura mantida pela empresa. O aumento da tarifa, diz, afastaria usuários.

— O desequilíbrio financeiro vem desde o início do contrato, em 2004, porque a licitação com uma projeção de passageiros que nunca se concretizou. Por isso tomamos essa decisão para tentar interromper o serviço ou buscar uma forma de subsídio — defende.

O secretário de Planejamento de Timbó, Fabiano Martins Adriano, afirma que apesar do questionamento jurídico, até o momento o serviço é oferecido normalmente. Ele reconhece que o município tem algumas peculiaridades como extensão territorial pequena, mas salienta que a licitação já previa a remuneração pela tarifa, sem subsídio do município, formato que deve ser mantido.

— Infelizmente, a tendência do transporte individual e até a falta de políticas públicas nacionais para incentivar o transporte de massas deixa os municípios muito limitados para atuar nessa questão — avalia.

A empresa teve um pedido de liminar negado em dezembro e agora aguarda o trâmite normal do processo na comarca do município.

Interferências do poder público
Problemas envolvendo o formato de transporte coletivo não são exclusividade do Vale do Itajaí. Em Curitiba, cidade que serviu de modelo para gestão de transporte público dentro e fora do país, quedas de braço quanto ao preço ideal da tarifa e paralisações de funcionários forçaram uma revisão no serviço oferecido. Em São Paulo, uma nova licitação para as mais de 1,5 mil linhas da cidade foi suspensa em janeiro e deve ser relançada pela prefeitura após aval do Tribunal de Contas do Município (TCM), concedido este mês.

Com base nas experiências do Vale, o conselheiro da OAB Blumenau e membro das comissões de Moralidade Pública e Transportes e Mobilidade, Thiago de Souza Albuquerque, afirma que adequar a tarifa de acordo com as despesas das empresas concessionárias é uma das principais formas de garantir a prestação do serviço de transporte sem sobressaltos para companhias e usuários.

— Como a tarifa onera diretamente o usuário, o poder público costuma interferir para evitar ao máximo o reajuste, mas nem sempre isso está de acordo com os gastos das empresas com pneu, combustível, salários, tributos, que aumentam ainda mais em um momento como o que passamos. Tem que haver um reajuste adequado da tarifa, clareza na concessão e uma fórmula que garanta que o sistema não venha a falir — defende.

Uma regra tarifária clara foi uma das sugestões das comissões da OAB que Albuquerque integra para a nova licitação do transporte coletivo em Blumenau. Além disso, foram apontadas em um documento situações como o critério de menor tarifa, a participação de micro e pequenas empresas e cooperativas, a manutenção do sistema de integração e a maior participação popular.

Contrato anulado também em Itajaí
O inferno astral que envolve o transporte coletivo em municípios da região afeta também Itajaí. Em fevereiro, uma decisão da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou uma decisão da Vara da Fazenda Pública do município que anulava o contrato de concessão com a Empresa de Transporte Coletivo Itajaí, firmado em 2006. Entre os argumentos estavam supostas irregularidades e favorecimentos no processo de licitação feito naquele ano.

A decisão determinava que a atual concessionária deveria continuar prestando o serviço até o lançamento de um novo edital de licitação para o serviço. A reportagem do Santa procurou a Coletivo e a Procuradoria do Município de Itajaí para comentar o andamento do caso, mas ambos não retornaram até o fechamento desta edição.

(Fonte: DC)

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