Especial: Nova Lei de LicitaçõesNotícias

Nova Lei de Licitações é sancionada; veja modalidades em vigor


Novo marco legal estabelece cinco modalidades de contratação e traz critérios de julgamento inéditos, além de tipificar crimes.

A nova Lei de Licitações foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com isso, o normativo substituirá, após dois anos de transição, a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, feita em 1° de abril, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional. A medida visa dar tempo para que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Mas atenção! Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública.

O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

“As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira”, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). “Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.”

Modalidades de licitações
A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação:

concorrência
concurso
leilão
pregão
diálogo competitivo.
Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

(Fonte: COntabeis)

Related posts
Notícias

Nova empresa assume de forma emergencial serviço de limpeza pública em Congonhas (MG); prefeitura abre processo de licitação

Contrato terá duração de um ano, enquanto o Município realiza novo processo licitatório, que…
Read more
Notícias

Concurso TJ RJ: tribunal vai mesmo realizar nova licitação para escolha da banca

Tribunal de Justiça RJ informou que a resolução que tratava do concurso para analista judiciário…
Read more
Notícias

Deputado do Araguaia reúne-se na ANTT para saber sobre licitação da FICO

Chegada da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) em Água Boa em 2028 mudará perfil…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *