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Nova Lei de Licitações é implementada em Vera Cruz

Com o objetivo de tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente, em 1º de abril de 2021 foi sancionada a lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos. A medida passa a ter observância obrigatória em todo o território nacional a partir de 1º de abril de 2023.

Segundo o assessor jurídico do município, Filipe Saalfeld da Silveira, o trabalho de implementação da nova Lei de Licitações e Contratos é bastante desafiador. “Este processo envolve uma extensa operacionalização, tanto por parte dos sistemas de informatização, como também da capacitação e habilitação dos servidores envolvidos. A nova lei traz relevantes e consideráveis modificações no tocante aos referidos procedimentos licitatórios, estabelecendo diversas alterações quanto à legislação anterior”, destaca o assessor.

O que muda?
Entre as principais mudanças estão a exclusão de algumas modalidades de licitação, como a Carta-Convite e a Tomada de Preços.

Na primeira, a administração pública convida no mínimo três licitantes, cadastrados ou não, para apresentação das propostas, sendo o valor estimado deste tipo de contratação de até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras e serviços. Já na Tomada de Preços, os licitantes devem estar cadastrados e o valor estimado de contratação é de até R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia, e até R$ 650 mil para compras e serviços.

Outra novidade é a criação da modalidade Diálogo Competitivo, que possui um propósito mais específico e, consequentemente, pode ser menos utilizada pelos órgãos públicos. Além disso, neste caso, a regra do melhor preço não é aplicada ao vencedor, pois se trata de um tipo de licitação utilizada para necessidades que envolvam inovações tecnológicas ou com alta complexidade para a contratação de obras, serviços e compras, em que a administração pública realiza diálogos com licitantes, previamente selecionados, mediante critérios objetivos.

Meio eletrônico
Para garantir maior transparência, a nova lei torna obrigatória a contratação eletrônica para todos os procedimentos, podendo ser forma presencial, em raras exceções, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Segundo Saalfeld, os agentes públicos municipais responsáveis pelo setor de licitações estão em constante processo de aperfeiçoamento e capacitação. “O município de Vera Cruz, com a inovação legislativa ocorrida, tem a possibilidade de acrescer o número de interessados em participarem dos seus procedimentos licitatórios. Desta forma vislumbram-se, com a novel Lei, reais vantagens e melhorias ao nosso município, estabelecendo-se novos patamares de desenvolvimento e crescimento econômico”, conclui.

(Fonte: Portal Arauto)

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