Ex-Secretário Municipal de Obras Helio Gonçalves e da empresa Venire Construtora Ltda, contratada para obras emergenciais no valor de R$ 289.021,85.
A Justiça Estadual decretou a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito de Nova Friburgo Dermeval Barboza Moreira Neto, do ex-Secretário Municipal de Obras Helio Gonçalves e da empresa Venire Construtora Ltda, contratada para obras emergenciais no valor de R$ 289.021,85. A medida foi tomada em Ação Civil Pública (ACP) subscrita pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, por irregularidades na aplicação das verbas repassadas pelo Governo Federal para a reconstrução da cidade após a tragédia provocada pelas chuvas em janeiro do ano passado. Os réus respondem por improbidade administrativa por terem desrespeitado a Lei de Licitações, com indícios de superfaturamento em contratação de serviços.
De acordo com a ACP, distribuída à 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, os réus haviam sido notificados por meio de Recomendação* conjunta do MPRJ com o Ministério Público Federal para seguirem o procedimento legal previsto para as dispensas de licitação depois da catástrofe de 12/01/2011. No entanto, eles não cumpriram diversos termos da Lei 8.666/93, que exigem formalização do procedimento, justificação das razões da escolha do contratado e do preço, publicação dos atos de dispensa e coleta de orçamentos para verificar a economicidade. Os então Prefeito e Secretário Municipal de Obras contrataram, verbalmente, a empresa Venire por cerca de R$ 300 mil para a realização de três obras.
“O MP ainda lembrou na Recomendação que o descumprimento dos preceitos legais expressamente referidos poderia constituir, em tese, crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, e atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, caput, e inciso VIII, e 11, caput, e incisos II e IV, da Lei 8.429/92”, destacou a Justiça na decisão.