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MP-RJ denuncia 3 por dispensar licitação em contrato de R$ 337 mil

Os dois sócios-administradores da Digran Engenharia Ltda, Albino Pinto Borges e Angel Duran de Moraes, foram indiciados por fraude licitatória.

 

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou nesta terça-feira à Justiça três pessoas após constatar fraude em uma contratação de 2004 da prefeitura de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, que dispensou licitação por uma situação de emergência considerada “fabricada” pela promotoria. O valor do contrato foi de aproximadamente R$ 337 mil. Os dois sócios-administradores da Digran Engenharia Ltda, Albino Pinto Borges e Angel Duran de Moraes, foram indiciados por fraude licitatória, enquanto o então presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) do município, Edison Pinto Sobrinho, pelo crime de inexigibilidade de licitação.

A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos do MP-RJ apurou que a prefeitura de Niterói, nos meses de janeiro e fevereiro de 2004, fez irregularmente a contratação direta da empresa. Segundo a denúncia, o contrato de R$ 336.968,18 foi assinado para que a empresa executasse serviços relativos a obras de contenção na comunidade do Morro do Céu, na rua Arthur Pereira Mota.

O então presidente da Emusa, de acordo com a denúncia, dispensou o certame dizendo que as obras teriam caráter emergencial. Porém, a investigação apurou que a prefeitura de Niterói fez a vistoria em 21 de maio de 2003, mas só seis meses depois, em 29 de novembro, informou a necessidade de obras de contenção à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. No dia seguinte, algumas residências foram interditadas pela própria prefeitura.

Não bastasse esse atraso, apenas no dia 13 de fevereiro de 2004, quase nove meses depois da constatação da necessidade de obras de contenção, a Emusa resolveu contratar diretamente a Digran Engenharia, dispensando a licitação em razão de uma situação emergencial “fabricada”. “Se havia situação de emergência com iminente risco para os moradores e pedestres do Morro do Céu, certamente a contratação deveria ter sido feita de forma imediata e não aguardar nove meses para contratar a execução dos serviços”, disse o promotor de Justiça Cláudio Calo.

O MP-RJ enfatizou ainda que, além de o presidente da Emusa ter dispensado licitação ilegalmente, ele contratou uma empresa com sede no bairro da Penha, no município do Rio, cujo contrato social informa que seu objeto social é a manutenção de prédios comerciais, residenciais, limpezas de caixa d’água e de caixa de esgoto. “Não consta no seu contrato social, de forma especificada, a realização de obras de contenção em morros, causando, no mínimo, estranheza sua contratação direta, ainda que fosse licita dispensar a licitação”, disse o promotor.

Apesar de a dispensa de licitação ter ocorrido em 2004, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) enviou cópias dos autos do processo administrativo ao MP-RJ somente no fim de 2008, e, mesmo assim, apenas algumas peças do processo, o que exigiu novos ofícios retardando a adoção das providências penais. As penas para os crimes são de até cinco anos de prisão.

(Fonte:  Terra)

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