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MP ajuiza ação após constatar fraude em licitação na Câmara de Teresópolis

Uma investigação da promotoria aponta fraude em dois procedimentos licitatórios para fornecimento de combustível para os carros oficiais da Câmara Municipal em 2009.

 

Rio –  A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-Presidente da Câmara Municipal Habib Someson Tauk, do Presidente da Comissão de Licitação em 2009, Renê Carvalho da Silva, e do Procurador-Geral da Câmara em 2009, Manuel Carlos de Barros.

 

Uma investigação da promotoria aponta fraude em dois procedimentos licitatórios para fornecimento de combustível para os carros oficiais da Câmara Municipal em 2009.

 

O Posto Estação de Teresópolis Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento, também é réu. O Ministério Público requer, ainda, a indisponibilidade dos bens dos demandados.

 

A investigação foi iniciada após a promotoria a tomar conhecimento de que a Câmara de Teresópolis, em 2009, apresentava gastos elevados com combustíveis. Em apenas seis meses, foram 15.943 litros. No curso da investigação foi constatado o uso desregrado de combustível e o direcionamento da licitação em prol da sociedade empresária vencedora.

 

Os denunciados realizaram dois procedimentos licitatórios para a aquisição do combustível, usando o fracionamento do objeto. Para a promotoria, o artifício visava a restringir o âmbito de participantes no certame e direcionar a contratação em favor da sociedade empresária que possui entre seus administradores o ex-Coordenador de Gabinete e tesoureiro do Partido do ex-Presidente da Câmara.

 

Outra irregularidade foi a carta-convite enviada aos interessados que, segundo descreve a petição inicial, já não deixava claro o propósito do documento e não informava que os interessados deveriam apresentar proposta, além de apresentar a data errada.

 

O documento levava a crer, conforme o texto da ação, que se tratava de uma cotação de preços. O responsável pelo envio do convite era Renê Carvalho da Silva, então presidente da Comissão de Licitação da Casa Legislativa. Apesar da data errada, compareceu ao certame a empresa Posto Estação de Teresópolis Serviços Ltda., a quem foi entregue o contrato.

 

O segundo procedimento licitatório, no qual também foram verificadas irregularidades, foi realizado por meio de tomada de preços. Apesar de mais rigorosa, a modalidade não teria impedido o direcionamento do contrato à empresa que já fornecia combustível, pois, segundo a ação, “o aviso da realização da licitação se deu apenas no Diário Oficial do Município, ao invés de ser também realizado em jornal de grande circulação em todo o Estado do Rio de Janeiro”.

 

Além da nulidade dos contratos e das sanções por atos de improbidade administrativa, a petição inicial, a ação determina que os agentes sejam condenados a ressarcir os cofres municipais em valores que superam R$ 140 mil.

 

(Fonte: O Dia)

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