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MP acusa Félix e Renê de fraude em licitação

Nova ação contra ex-prefeito e o ex-presidente do SAAE é aberta

O MP (Ministério Público) de Limeira moveu mais uma ação civil pública contra o ex-prefeito Silvio Félix (PDT), apontando práticas de improbidade administrativa por meio de licitação fraudulenta realizada em 2005 e enriquecimento ilícito em R$ 138,1 mil da empresa Prime Engenharia – a licitação, por meio de carta-convite, previa reforma e manutenção de UBSs (Unidades Básicas de Saúde).

 

Também são acusados na ação o secretário de Obras à época e depois presidente do SAAE, Renê Soares Filho, os sócios-proprietários da Prime, Lucas Fernandes Costa e Camila Fernandes Costa, e os membros da comissão de licitação, Gilberto Gomes do Prado Júnior e Gisele Rozini. A ação é assinada pelo promotor do Patrimônio Público de Limeira, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua.

 

Esta é a segunda ação em que a Prime é ré – no ano passado, o MP moveu ação indicando práticas de improbidade administrativa e licitação fraudada em concorrência vencida pela empresa, também no início de 2005, primeiro ano do governo Félix. Neste primeiro processo, os réus são os mesmos e já tiveram o bloqueio de bens em R$ 78,1 mil decretado.

 

PROCESSO

 

Na ação movida ontem, o MP aponta, inclusive, que a Prime Engenharia foi criada com o aval do prefeito cassado para que ganhasse licitações durante seu governo – a empresa foi constituída em dezembro de 2004, menos de um mês antes de Félix assumir o cargo de prefeito e, em março, já recebia convites para participar de licitações, segundo o MP.

 

Na nova ação, o MP aponta que os envolvidos agiram em concurso com o objetivo de fraudar o caráter competitivo da licitação que previa as reformas das UBSs. Diversas irregularidades foram constatadas no certame, segundo o MP.

 

Uma delas é que a proposta da Prime foi elaborada no dia 28 de março de 2005, porém, documento da comissão de licitação, formada por Renê, Gisele e Gilberto, informa que a Prime apresentou a proposta cinco dias antes.

 

As propostas também foram abertas pela comissão sem a presença de qualquer representante das empresas convidadas e a Prime foi declarada vencedora. Além disso, legislação exige que dois membros da comissão de licitação sejam servidores concursados – neste caso, todos eram comissionados. O município pagou R$ 138,1 mil à Prime e Bevilacqua aponta na ação que todos os acusados agiram de forma dolosa com o objetivo de obter vantagem, gerando dano ao erário decorrente de enriquecimento ilícito.


O MP pede, liminarmente, o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 552,4 mil – valor do contrato mais multa civil. No mérito, o MP pede que Félix, Renê e os sócios-proprietários da Prime sejam condenados ao ressarcimento integral do dano mais multa civil, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. À Prime, é pedido o ressarcimento integral do dano mais multa e também proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. O MP pede ainda que os membros da comissão de licitação à época, Gilberto e Gisele, sejam condenados ao ressarcimento solidário no valor do contrato.

 

(Fonte: JL Mais)

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