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MP 521: relatora lê parecer e votação fica para próxima semana

Feghali: Lei de Licitações continuará valendo.

A votação da Medida Provisória 521/10 foi transferida para a próxima semana. O governo não conseguiu obter um acordo com os partidos de oposição para o parecer apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que incorporou uma emenda, defendida pelo Executivo, flexibilizando as normas para licitação de obras de infraestrutura dos eventos esportivos que o país vai sediar nos próximos anos Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

 

Um acordo de procedimentos proposto pelo líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), e acatado pela oposição, permitiu apenas a leitura do parecer. Até a próxima semana, Vaccarezza deverá negociar as sugestões ao parecer apresentadas nesta quarta pelos líderes do PSDB e DEM, deputados Duarte Nogueira (SP) e Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), respectivamente. Algumas já foram incorporadas no parecer.

 

Apesar de aceitar o acordo de procedimentos, o deputado Duarte Nogueira disse no Plenário que a oposição só abandonará a obstrução se as sugestões foram aceitas. Não há qualquer compromisso de nossa parte de não fazer obstrução na semana que vem, afirmou.

 

Mesmo na base aliada ainda não há consenso. O vice-líder do PMDB, deputado Eduardo da Cunha (RJ), disse que o partido quer que o governo do Rio de Janeiro e a prefeitura carioca, ambos nas mãos da legenda, opinem sobre o parecer antes da votação.

 

Opções para o gestor
A deputada Jandira Feghali ressaltou que a emenda não substitui a Lei de Licitações (Lei 8.666/93 ). Apenas confere ao poder público a opção de adotar um modelo que dá mais celeridade à execução das obras e serviços voltados aos eventos esportivos. O modelo recebeu o nome de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

O RDC é uma opção para o gestor. Ele propicia à administração pública mais celeridade na celebração dos contratos, mitigando eventuais atrasos. A Lei de Licitações está em vigor, disse a relatora. Segundo ela, a Lei de Licitações é pouco eficaz em diversas áreas, ainda mais se considerados os desafios de realizar os maiores eventos esportivos do mundo.

 

A deputada afirmou ainda que o RDC foi inspirado na legislação britânica no próximo ano, Londres vai sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. O novo modelo articulado por técnicos do governo com representantes do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.

 

Contratação integrada
O projeto de lei de conversão que a deputada apresentou à MP 521/10 mantém, com ajustes, o teor original proposto pelo Executivo, que trata da bolsa de médico residente e da prorrogação dos prazos de pagamento de gratificações na Advocacia Geral da União. O foco de tensão política está na emenda que trata do RDC.

 

De acordo com a deputada, a principal novidade do parecer é a criação da figura da contratação integrada, regime em que uma só empresa é responsável por todo o empreendimento, desde a elaboração do projeto até a execução da obra. Atualmente, o poder público realiza duas licitações para uma mesma obra, sendo uma para o projeto e outra para a construção. O novo modelo é também chamado de turn key virar a chave, em inglês, uma alusão ao fato de o dono da obra só ter o trabalho de abrir a porta.

 

Para o governo, a contratação integrada vai dar celeridade ao processo licitatório e garantir projetos bem elaborados, pois uma só empresa será responsável por todo o processo de construção. O Executivo alega ainda que a fiscalização será facilitada, pois ficará restrita a uma só empresa (ou consórcio).

 

Dispensa de etapas
O parecer estabelece ainda que haverá dispensa de apresentação de projeto básico e executivo na contratação integrada. Essa é a principal divergência do PSDB ao texto da relatora. O partido entregou uma sugestão para que pelos menos seja apresentado o projeto básico.

 

Segundo o parecer, no caso de empreitada integral, o aditamento do contrato original só será permitido para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, decorrente de caso fortuito ou força maior ou por mudanças técnicas no projeto, a pedido da administração pública.

 

(Fonte: Agência Câmara)

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